Notícias
27.11.2014 - Audiência Pública discutiu o aperfeiçoamento da Lei de Fomento e Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
A nova Lei de Fomento e Colaboração com OSCs (13.019/2014) - que trata das relações de parcerias entre os governos e as organizações da sociedade civil - foi tema da audiência pública realizada no Senado na tarde de quarta-feira (26/11), com o objetivo de aprofundar os debates e as reflexões a respeito da Medida Provisória 658/2014, que prorroga a entrada em vigor da nova lei.
Estiveram presentes representantes do governo federal, da sociedade civil, do Ministério Público e ainda de deputados e senadores da Comissão Mista, responsável por avaliar a MP no Congresso Nacional. Juntos os participantes fizeram uma ampla avaliação sobre os avanços trazidos pela nova legislação e das emendas apresentadas pelos congressistas, além dos pontos que podem ser aperfeiçoados nessa nova etapa de debates.
A audiência foi dividida em dois momentos. No primeiro, falaram os representantes do governo federal, Diogo de Sant'Ana - secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; Carlos Higino - secretário-executivo da Controladoria-Geral da União e Carolina Gabas Stuchi, diretora do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Em seguida, houve a explanação de José Eduardo Sabo Paes, procurador de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios; Vera Masagão, diretora executiva da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais e representante da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e Gustavo Cesário, diretor executivo da Confederação Nacional dos Municípios.
Leituras e avaliações
Para Diogo de Sant'Ana a lei certamente é uma conquista que tornará melhores as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil no Brasil. Em sua apresentação destacou sete pontos que poderiam ser aperfeiçoados: as atividades de natureza continuada, especialmente na prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação; ajustes na vedação à realização de obras; aplicação ou não da lei em hipóteses específicas; recursos temáticos dos fundos de criança e adolescente, idosos, defesa de direitos difusos, meio ambiente e outros; tributos de natureza direta e personalíssima; prestação de contas parcial e o conceito de OSCs em relação às cooperativas sociais, de catadores, extrativismo e outras.
O secretário-executivo da Controladoria-Geral da União, Carlos Higino, demonstrou a preocupação da CGU de não criminalizar a atuação das organizações da sociedade civil: "Existem, como em toda atividade, situações de fraudes. Aqueles que praticam a fraude devem receber auditoria, investigação, atuação da CGU, e eventualmente da polícia, naquele caso especifico. Mas não podemos generalizar as questões ligadas a essas situações. A grande maioria das organizações tem atuação correta. Boa parte dos erros são muito mais operacionais e instrumentais do que de fraudes. É para aqueles que praticam fraudes que os mecanismos existem".
Higino considerou ainda que a visão do Controle é que o projeto é muito bom, que evoluiu bastante e que traz um marco fundamental para o aperfeiçoamento dessas relações. "Em função da demanda que veio da sociedade de prorrogação da vacacio legis, temos ainda a oportunidade de promover pequenos aperfeiçoamentos no projeto, e se mantidas suas linhas gerais, ele terá uma capacidade de evolução muito grande nessa relação da administração com a sociedade civil", concluiu.
Carolina Gabas Stuchi, diretora do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) falou da importância da nova lei para o Sistema Único de Assistência Social. "Para nós essa lei vem reforçar o marco colocado na Constituição de romper com a ideia da assistência social como benemerência, reforçando seu caráter de direito, trazendo a questão da primazia da responsabilidade do Estado, mas sem perder de vista a necessidade da parceria com as entidades para execução dessa responsabilidade estatal", avaliou.
José Eduardo Sabo Paes, procurador de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios, fez uma série de reflexões sobre as aspectos da Lei que poderão ser melhorados nesta etapa de discussões. Defendeu que considera fundamental preservar a autonomia das organizações nas parcerias e que a atuação dos órgãos de controle não precisam de "protagonismo excessivo".
Vera Masagão, diretora executiva da Abong, entre outros temas que considera importante alterar na lei para torná-la melhor, apontou a necessidade de haver uma regra de prescrição. Trouxe o exemplo do Senado Federal que recentemente apresentou um PLS que garante o direito de prescrição para antigas prestações de contas dos fundos partidários. "Até o Senado já reconheceu a inviabilidade de se fazer uma prestação de contas de dez anos atrás ou mais. Com as organizações da sociedade civil a situação é similar", afirmou, sugerindo que no caso das OSCs, o ideal seria a prescritibilidade de cinco anos.
O senador Pimentel (PT/CE) contextualizou o cenário em que a lei foi aprovada, situando sua origem nas CPIs e em meio a grande hostilidade contra as organizações. Na sua intervenção, prestou esclarecimentos acerca do exemplo citado sobre o PLS que tratou da prescritibilidade de contas de partidos como forma de resolver a extinção recente de um partido pelo TSE, concordando que deveria haver uma prescrição para as prestações de contas das OSCs. Levantou também que este cenário exige reflexão pois o custo da fiscalização pode ser muito alto se não houver uso de controles efetivos, tendo citados como exemplos alguns que foram implantados no caso de beneficiários da Previdência. O deputado José Silva (SD/MG) também fez uso da palavra e defendeu a importância do fortalecimento dos Conselhos de políticas públicas para apoiar o controle do Estado.
Para a senadora Gleisi Hoffman (PT/PR), relatora da matéria, deve haver razoabilidade em não querer transformar OSCs em órgãos públicos. Defendeu a importância das OSCs para a sociedade, argumentando que boa parte da política de Assistência Social foi realizada, historicamente e até hoje, pela sociedade civil. Para ela, os problemas enfrentados na execução das parcerias poderiam ser facilitados se houvesse outra visão acerca da implementação de uma política de resultados. "É importante a avaliação que estamos fazendo agora, do que podemos corrigir para que ela seja melhor implementada pela sociedade, e dar guarida a uma politica de resultados. Porque não queremos ficar somente focados no processo em si. Queremos focar no resultado", avaliou.
As reflexões apresentadas na oportunidade subsidiarão o Relatório a ser apresentado pela Senadora no dia 10/12. Após a leitura do relatório, a proposta é que haja a votação do projeto na comissão mista formada por deputados e senadores para avaliar a MP, possivelmente, no dia 11/12.
Medida Provisória
A Medida Provisória nº 658/2014 tem com o objetivo de prorrogar até 27 de julho de 2015 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014. A Lei, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, trata das relações de parcerias entre governos e OSCs.
A prorrogação do prazo surgiu da demanda das próprias organizações da sociedade civil, e também de pequenos municípios que se solicitaram prorrogação do prazo de vigência junto a Secretaria Geral da Presidência da República ao longo das últimas semanas. Foram recebidas manifestações da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Associação Brasileira de Municípios (ABM), Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (Fonseas), Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Associação Paulista de Fundações (APF), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), e Centro de Pesquisa Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (CPJA/FGV), além da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDTS-OAB/DF).
Anexos
- Apresentação Diogo de Sant'Ana (Secretaria-Geral da PR): http://bit.ly/125ArT3
- Apresentação Carlos Higino (CGU): http://bit.ly/125Az50
- Apresentação Carolina Gabas Stuchi (MDS): http://bit.ly/1zAePcz