Notícias
11.06.2014 - Mercadante: "Estamos buscando estímulos para a participação do cidadão"
O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, tratou sobre o decreto de participação popular, que estabelece a Política Nacional de Participação Social, que cria mecanismos para que a sociedade participe das decisões sobre programas e políticas públicas.
Em coletiva na tarde desta quarta (10), Mercadante destacou que o Brasil precisa de mais democracia e que o decreto não interfere nas prerrogativas do Legislativo. “O que estamos buscando construir [com o decreto] é um estímulo e novos canais para a participação cidadão. Precisamos fomentar uma cultura de participação cidadã. A cidadania não e só votar, ainda que esse seja um ato imprescindível. A cidadania assegura a possibilidade de cada indivíduo participar”, destaca, Mercadante.
O ministro-chefe da Casa Civil ainda reforçou que é preciso fomentar uma participação não partidária, que visa melhorar a qualidade da democracia. “O que estamos fazendo não concorre nem diminui os outros poderes”.
Mercadante lembrou, ainda, que os conselhos já existem e nunca atrapalharam o andamento do legislativo, mas sim ajudaram na criação de projetos. “A Lei Maria da Penha é um exemplo. A lei da ficha Limpa é outro. Nasceu nas ruas, foi encaminhado como participação social e se transformou em legislação. Ele não cria nenhum Conselhos, ele ajuda a definir parâmetros básicos para que haja um alicerce comum para o funcionamento”, lembrou.
Aloizio Mercadante ainda ressaltou que quanto maior a participação das pessoas, melhor para o País e assegurou que a medida está dentro da lei. “O decreto não cria despesa, não cria cargos, estar dentro da competência de um decreto presidencial. Há uma grande segurança jurídica para a existência dos conselhos”, afirmou, ainda lembrando que o que está sendo feito é fomentar a participação cidadã.
Política Nacional da Participação Social
A Política Nacional de Participação Social (PNPS) estabelece objetivos e diretrizes relativos ao conjunto de mecanismos criados para possibilitar o compartilhamento de decisões sobre programas e políticas públicas, tais como conselhos, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, consultas públicas, audiências públicas e ambientes virtuais de participação social.
A participação social está garantida na Constituição de 1988. Todo cidadão brasileiro tem o direito à participação garantido na Constituição. O decreto da Política Nacional de Participação Social institucionaliza as formas pelas quais as pessoas podem exercer esse direito. O decreto dá instrumentos de voz ao cidadão.
De acordo com o decreto, considera-se sociedade-civil o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações. Ou seja, todos podem participar, seja de forma individual ou de forma agregada em alguma organização da sociedade.
É importante que todos os órgãos de governo, inclusive as agências reguladoras, tenham formas de diálogos com a sociedade, como consultas públicas, audiências públicas, mesas de diálogos e ouvidorias. Longe de engessar o governo, isso traz mais qualidade às ações de governo. Um exemplo é o Marco das Organizações da Sociedade Civil, onde as propostas da sociedade coletadas em consultas e audiências públicas foram incorporadas às propostas do Executivo e encaminhadas ao Senado.
Os conselhos, as comissões e as conferências têm os representantes da sociedade escolhidos pela própria sociedade e qualquer pessoa pode se candidatar. Não há como o governo interferir nessa escolha.