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10.07.2014 - Governo federal institui comissão para mediar conflitos fundiários urbanos
O objetivo é construir soluções pacíficas para conflitos urbanos que envolvam famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis ou a garantia de gestão democrática da cidade, com o intuito de assegurar o direito à moradia digna e adequada, o acesso a terra urbanizada regularizada e a promoção dos direitos humanos. A Portaria determina ainda que a Comissão atue em conflitos que envolverem competências do governo federal, quando for possível a mediação.
Poderão participar das reuniões da Comissão, especialistas e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas ao tema. Caberá à Secretaria-Geral da Presidência da República fornecer o suporte administrativo para o funcionamento da Comissão e também dispor sobre o seu funcionamento, por meio de portaria a ser publicada.
Estão dentre as atribuições da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos: atuar junto aos órgãos da administração pública federal direta e indireta para a prevenção de conflitos fundiários urbanos; manter o diálogo com as comunidades envolvidas e dos movimentos sociais de moradia nas negociações de conflitos fundiários urbanos; responder, nos termos da lei, ao poder judiciário e ao Ministério Público sobre questões relativas aos conflitos fundiários urbanos que envolvam competências do governo federal; estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos fundiários urbanos.