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16.12.2014 - Aprovado o relatório da MP 658/2014 que adia o prazo para entrada em vigor da Lei de Fomento e Colaboração
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foi aprovado na tarde desta terça-feira (16/12) o relatório da senadora Gleisi Hoffmann sobre a Medida Provisória 658/2014, que adia para julho de 2015 o prazo de entrada em vigência e também altera a Lei de Fomento e de Colaboração – Lei nº 13.019/2014. A votação foi realizada no Plenário 6, da Ala Nilo Coelho no Senado Federal, durante reunião da Comissão Mista formada para analisar a MP no Congresso Nacional.
O relatório incorporou ajustes de redação e as sugestões apresentadas pelos deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e José Silva (SD-MG) na última reunião ocorrida na quarta-feira (10/12). Na oportunidade, os deputados sugeriram à relatora, respectivamente, a revisão da proposta de dispensa de chamamento público para serviços de natureza continuada, incluindo a educação, e a revisão da proposta de limitar a possibilidade de realização de obras apenas para serviços de natureza continuada vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), nos termos propostos, por entender que outras áreas deveriam ser contempladas, como é o caso da agricultura familiar.
Agora, com o relatório aprovado na Comissão Mista, a MP segue para o plenário da Câmara e depois do Senado para a votação final.
A Medida Provisória nº 658/2014 tem o objetivo de prorrogar a entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014 para 27 de julho de 2015 e de aperfeiçoar as regras de transição. A prorrogação do prazo surgiu da demanda das próprias organizações da sociedade civil e também de entidades representativas de municípios que se manifestaram. Foram recebidos ofícios da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Associação Brasileira de Municípios (ABM), Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (Fonseas), Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Associação Paulista de Fundações (APF), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), e Centro de Pesquisa Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (CPJA/FGV), além da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDTS-OAB/DF).
Ao todo foram 59 propostas de emendas apresentadas por senadores e deputados. A audiência pública foi realizada em 26 de novembro e proporcionou uma ampla oitiva sobre as propostas. Ao serem aprovadas, alterarão a Lei nº 13.019/2014.
A nova Lei de Fomento e Colaboração com OSCs, inserida na agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, trata das relações de parcerias entre a administração pública e as OSCs, proporcionando maior segurança jurídica e transparência na aplicação de recursos públicos, reconhecendo as especificidades desse campo próprio.