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13.08.2014 - Secretaria-Geral participa de I Seminário Estadual do Marco Regulatório das OSCs
Na última quinta-feira (7/8), a assessora especial Laís de Figueirêdo Lopes representou a Secretaria-Geral da Presidência da República no I Seminário Estadual do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Contratualização, em Belo Horizonte (MG). O evento teve o objetivo de introduzir os novos princípios e regras que vão regulamentar as parcerias entre as organizações da sociedade civil (OSCs) e os governos, e atender a perspectiva pleiteada pela sociedade civil de um processo participativo de regulamentação, inclusive nos estados e municípios.
Na exposição sobre o tema do “Marco Regulatório das OSCs”, Laís de Figueirêdo Lopes afirmou que “a nova lei, ao exigir uma arquitetura institucional específica em âmbito nacional, cria um campo próprio de reflexão sobre as organizações como parceiras do Estado e requer maior capacidade da Administração Pública, seja da União, estados e municípios, para planejar, pactuar, monitorar e bem encerrar as parcerias. A perspectiva do novo marco regulatório é de valorizar as organizações da sociedade civil ao mesmo tempo em que traz mecanismos de transparência e controle da aplicação de recursos públicos”. Também participaram do painel a diretora-executiva da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong), Vera Masagão; o presidente da Fundação Grupo Esquel Brasil, Silvio Santa´Ana; e o advogado James Pinheiro. Foram apresentados, ainda, os painéis “Chamamento Público e Termos de Colaboração e de Fomento” e “Financiamento e Prestação de Contas”.
O evento foi promovido pela Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado (Fundamig); James Pinheiro Advocacia; Abong; Fundação Grupo Esquel Brasil; Convenção Batista Mineira; Prefeitura de Belo Horizonte; Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Minas Gerais (Sinibref) e Missão Ramacrisna. O seminário contou com a participação de profissionais especializados no tema, como advogados, contadores e gestores de diversos municípios, entre eles da prefeitura de Belo Horizonte e do governo de Minas Gerais.
Ao final, foi lançada a Plataforma Minas Gerais do Marco Regulatório das OSCs, com a leitura da carta de princípios e entrega de termos de adesão aos participantes.
Marco Regulatório – O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) é uma agenda política ampla, que tem entre suas prioridades o novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei 13.019/2014, sancionada no último dia 31 de julho pela presidenta Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto. A nova lei entrará em vigor dentro de 90 dias.
A principal contribuição trazida pela nova lei é o reconhecimento da especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos para evitar analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos. Nesse sentido, foram criados instrumentos jurídicos próprios – Termo de Fomento e Termo de Colaboração – e determinado o fim da utilização do convênio como instrumento de parceria com organizações, ficando este restrito as parcerias entre órgãos públicos (art. 84), como era seu propósito original.
Foram estabelecidas regras para cada etapa da parceria, desde o planejamento, passando pela seleção das organizações, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas. Entre as novas exigências que passarão a valer para as três esferas da federação, estão o chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência prévia das entidades, ficha limpa para as organizações e seus dirigentes, regras claras sobre as despesas vedadas e permitidas na execução, além de um sistema de acompanhamento das parcerias constante com prestação de contas diferenciada por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar seja cada vez mais direcionado ao controle dos resultados alcançados.
O tema das parcerias com o Estado tratado na agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Ao final, sua síntese incorporou contribuições de diversos atores e o esforço suprapartidário envolvido demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria de interesse nacional.
A aprovação da lei constitui um avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos. Dessa forma, preserva e fortalece as boas iniciativas de organizações da sociedade civil, atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.