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08.08.2014 - NOTA À IMPRENSA: Esclarecimento Técnico da Secretaria de Administração
A segurança da informação no âmbito da Presidência da República é regida pela Portaria 310, de 2 de julho de 2009, pela Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008 e pela Norma VIII – 101, de março de 2014, que trata do Uso Seguro de Recursos Computacionais.
De acordo com as normas, uma vez identificado o uso indevido dos recursos computacionais deve ser feita notificação de incidente e, com base nos elementos da notificação, deverá ser aberto procedimento apuratório para averiguação da ocorrência.
No caso da alteração dos perfis dos jornalistas Miriam Leitão e Carlos Alberto Sardenberg, foi realizada a notificação de incidente e, a partir dos elementos colhidos pela Diretoria de Tecnologia da Presidência da República, será instalado no âmbito da Secretaria de Administração o procedimento apuratório adequado. O procedimento tem prazo de 60 dias para sua conclusão.
Deve-se também esclarecer que o armazenamento de registros de conexão só foi regulamentado pelo art. 13 da Lei 12.965, tornando-se obrigatório sessenta dias após a sanção do Marco Civil da Internet, momento a partir do qual todos os gestores de serviço de acesso à internet passaram a fazer o armazenamento dos registros de conexão.