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21.03.2014 - Governo Federal inicia nova retirada de invasores da Terra Indígena Marãiwatsédé no Mato Grosso
A partir dos próximos dias será dado cumprimento ao mandato de reintegração de posse da Terra Indígena Marãiwatsédé, invadida novamente por posseiros no início do mês. De acordo com a ordem do juiz Ilan Presser, da Justiça Federal do Mato Grosso, diante da ausência de cumprimento espontâneo do mandato anterior, foi determinado retorno dos oficiais de justiça e a aplicação mais coercitiva da ordem judicial. A Justiça Federal solicitou ainda a participação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança. A operação será coordenada pelo governo federal.
A desintrusão da Terra Indígena foi concluída em janeiro de 2013 quando foi entregue à Fundação Nacional do Índio (Funai) o chamado “Auto de Desocupação Final” que oficializou a retirada total dos ocupantes da área com 165 mil hectares que abrange parte dos territórios das cidades de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, no Norte do Mato Grosso.
A força-tarefa do governo federal que cumpriu o mandato de desocupação foi formada por servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República, Funai, Incra, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Censipam, Força Nacional e contou com apoio logístico do Exército.
Na ocasião, foram verificados 619 pontos entre residências e comércios, tanto na área rural como no distrito de Posto da Mata. Todos estavam então desocupados. A operação foi integralmente planejada para ocorrer de forma pacífica e garantir, de um lado, o direito constitucional do povo Xavante de viver em seu território tradicional e, de outro, a alternativa de transferência para glebas da reforma agrária oferecidas pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) aos pequenos agricultores não indígenas.
Conforme o cadastramento realizado na época, 271 famílias foram selecionadas para o programa nacional de reforma agrária. Deste total, 97 famílias da área urbana “Posto da Mata” foram para o Assentamento Casulo Vida Nova. Elas receberam recursos de Crédito Apoio Inicial / Alimentação e Fomento no valor de R$ 3.2 mil por família. O governo federal repassou para a prefeitura de Alto Boa Vista recursos de R$ 249.262,59 para urbanização local. O programa Luz para Todos também já foi acionado para instalação de energia elétrica no assentamento. Na época da desintrusão, os posseiros não aceitaram ser deslocados para o Assentamento Santa Rita que foi ofertado na época. Posteriormente, o Incra/MT lançou edital para a compra de imóvel na região e já está fazendo o processo de vistoria em duas áreas que foram ofertadas.
Histórico
A Terra Indígena Marãiwatsédé foi reconhecida pelo Estado brasileiro como terra tradicional indígena, homologada por decreto presidencial em 1998. Na década de 1960, a Agropecuária Suiá-Missú se instalou na região, onde sempre viveu o povo Xavante de Marãiwatsédé, dando início ao desmatamento da área e realizando a expulsão dos indígenas para outra localidade.
Os indígenas nunca se conformaram com esta expulsão e, sucessivas vezes, tentaram voltar ao seu território. Em 1980, a fazenda Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip, que, durante a ECO 92, após reconhecimento público do direito indígena a terra, manifestou ao governo brasileiro o interesse em devolver a terra indígena.
Antes que a decisão se concretizasse, ocorreram invasões no local. De acordo com o processo sobre o caso, em poder do Ministério Público Federal no MT, as invasões de não indígenas foram planejadas e incentivadas por lideranças, muitas das quais passaram a ocupar grandes fazendas dentro da terra indígena. A intenção dos invasores foi conhecida publicamente durante reunião, ocorrida na localidade de Posto da Mata e transmitida ao vivo pela Rádio Mundial FM, no dia 20 de junho de 1992. A gravação compõe o processo, que está disponível para consulta no MPF.
O ano de 1992 marcou o início da invasão em massa da terra por ocupantes não índios. A ação de desocupação começou em agosto de 2012, atendendo decisão do Juiz da Primeira Vara de Cuiabá/MT.