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11.11.2013 - Lei isenta associações de moradores do pagamento de taxas de registro
Foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (6/11) a Lei nº 12.879, de 5.11.2013, que dispensa as associações de moradores do pagamento de taxas e emolumentos remuneratórios necessários a sua adaptação ao Código Civil (Lei 10.406/02) e também a seu enquadramento como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). O título de OSCIP é concedido pelo Ministério da Justiça para as entidades privadas sem fins lucrativos que atendam os requisitos indicados na Lei 9.790/99.
A autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), espera que essa medida possa equiparar essas associações a microempresas e a pessoas reconhecidamente pobres. De acordo com a senadora, as associações de moradores, sem fins lucrativos, enfrentam dificuldades financeiras e ainda têm de arcar com o ônus de promover alterações estatutárias exigidas pela legislação.
Confira a íntegra da lei:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12879.htm
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - A Secretaria-Geral da Presidência da República reconhece a contribuição dessas entidades e tem entre suas ações prioritárias a agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), cujo objetivo é aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações e suas relações de parceria com o Estado. Ao final, espera-se que as organizações da sociedade civil se fortaleçam e possam colaborar cada vez mais com as transformações políticas, sociais e econômicas do nosso país, além de contribuir com o amadurecimento das instituições públicas e da democracia brasileira.