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24.09.2013 - Primeiro Projeto Agroextrativista de Minas Gerais resgata cultura do Cerrado
Com a criação do primeiro Projeto Agroextrativista (PAE) pelo Incra em Minas Gerais, comunidades tradicionais têm de volta território ocupado pela monocultura de eucaliptos na década de 80. O PAE Veredas Vivas, no município de Rio Pardo de Minas, foi oficializado pela autarquia em solenidade realizada na sexta-feira (20), em Montes Claros.
A fazenda Vereda Funda, com 4,9 mil hectares, foi doada ao Incra pelo Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter/MG) após ser discriminado como terra devoluta. Apesar de ainda viverem na região, as 100 famílias que serão alocadas viram seu território diminuído após o rápido avanço dos plantios de eucalipto na década de 1980.
Com a criação do PAE, estas famílias terão a concessão de uso coletivo de área onde poderão resgatar a cultura dos geraizeiros baseada no extrativismo de frutos como o rufão, a mangaba, o pequi, entre outros. O Projeto prevê ainda a lavoura diversificada e a criação de animais soltos, traços típicos da cultura local.
Além da área comunitária, parcelas familiares foram demarcadas para a residência dos beneficiados. A área de reserva legal também já foi discriminada para a obtenção de licença ambiental.
“A criação desta modalidade de assentamento pelo Incra/MG abre perspectivas no campo dos direitos territoriais das comunidades tradicionais do sertão norte mineiro, principalmente daqueles localizados em terras devolutas do Estado de Minas Gerais”, observa Danilo Araújo, superintendente do Incra .
O ato de assinatura da portaria de criação integra as comemorações do Dia Nacional do Cerrado, celebrado em 11 de setembro. A portaria será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Terras devolutas
São terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao estado. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias.
A Constituição inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação. As demais terras devolutas pertencem aos estados.