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19.07.2013 - Ministro se reúne com líderes de movimentos por moradia
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, se encontrou nesta quinta-feira (18/7) com líderes de movimentos urbanos de moradia. A Mesa de Moradia, composta pela Central de Movimentos Populares, Movimento Nacional de Luta pela Moradia, União Nacional por Moradia Popular e Confederação Nacional das Associações de Moradores, teve sua reinstalação após o encontro com a presidenta Dilma Roussef, em junho. Também estavam presentes representantes da Caixa Econômica Federal (CEF), da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.
Uma das reivindicações feitas à presidenta, no mês passado, já foi atendida. A portaria que estabelece novas medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntários de famílias de seu local de moradia provocadas pela execução de programas e ações, sob a gestão do Ministério das Cidades, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi assinada sexta-feira (19/7).
Os líderes dos movimentos de moradia também pediram que sejam acelerados os trâmites para dar maior agilidade às contratações e início de obras. Ainda demandaram a rápida destinação à moradia de interesse social de terras da União, que já se encontra no Plano de Aceleração, apresentado pela Secretaria de Patrimônio da União. Devido à diversidade da pauta dos movimentos por moradia, o ministro sugeriu que as reuniões sejam realizadas periodicamente e separadas por tema.
Portaria – Quando o deslocamento involuntário de famílias de sua moradia ou de local onde exerça atividades econômicas, provocado pela execução de programa e ações do PAC, deverá ser elaborado um Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias. O objetivo é assegurar que as famílias afetadas tenham soluções adequadas no deslocamento e em eventuais perdas ocasionadas pela intervenção.
Os recursos para os estudos de alternativas e para elaboração do plano devem estar previstos na composição do investimento da intervenção. Eles poderão ser provenientes, total ou parcialmente, daqueles alocados nos programas, da contrapartida, ou de ambos. Caso o mutuário ou agente executor da intervenção não cumpram as regras da portaria, haverá a suspensão da liberação dos recursos dos contratos de financiamento ou termos de compromisso.