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10.05.2013 - Regimento Interno do Prêmio Objetivos do Milênio é publicado no DOU
Foi publicada hoje (10/5) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 27, de 9 de maio de 2013, que aprova o Regimento Interno do Prêmio Objetivos do Milênio - 5ª edição . Portanto, a partir de hoje as prefeituras municipais e organizações da sociedade que desenvolvam práticas e projetos relativos aos 8 Objetivos do Milênio já podem se inscrever. Leia, abaixo, a íntegra da Portaria:
SECRETARIA- GERAL
PORTARIA No- 27, DE 9 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no Decreto n.º 6.202, de 30 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5.ª Edição, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARVALHO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO PRÊMIO OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO BRASIL - 5.ª EDIÇÃO
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 1º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição é uma iniciativa do Governo Federal em parceria com o Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 2º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição tem como objetivos:
I - incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, entre os quais:
a) erradicar a extrema pobreza e a fome;
b) alcançar a educação básica de qualidade para todos;
c) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
d) reduzir a mortalidade na infância;
e) melhorar a saúde materna;
f) combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças;
g) garantir a sustentabilidade ambiental; e
h) estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;
II - subsidiar a construção de repertório e banco de práticas
de referência para a sociedade e os gestores públicos, no âmbito das
políticas públicas; e
III - reconhecer, publicamente, os esforços em favor dos ODM.
Capítulo III
Das Categorias
Art. 3º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5.ª Edição será concedido em duas categorias:
I - Governos Municipais; e
II - Organizações.
Seção I
Dos Governos Municipais
Art. 4.º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição, na categoria Governos Municipais, visa à premiação de práticas que abranjam políticas, programas ou projetos, bem como atividades finalísticas e atividades-meio das Prefeituras que contribuam para o alcance dos ODM.
Art. 5º Qualquer instituição pública municipal do território nacional, subordinada ao Poder Executivo municipal, seja da administração direta ou indireta, poderá se inscrever, desde que seja responsável por prática que contribua para o alcance dos ODM.
§ 1º Poderão ser inscritas práticas desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil, tais como associações ou grupos comunitários, empresas do setor privado e organizações não governamentais, desde que estejam sob responsabilidade principal das instituições mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º Poderão ser inscritas práticas de âmbito intermunicipal ou regional promovidas por instituições públicas do Poder Executivo municipal, devendo a inscrição ser efetivada por apenas uma das instituições responsáveis, desde que conte com a anuência das demais.
§ 3º Cada Prefeitura poderá inscrever uma ou mais práticas referentes a cada um dos ODM.
§ 4º A inscrição deverá ser feita pela autoridade municipal responsável pela prática, desde que conte com a anuência formal do Prefeito do Município.
§ 5º A critério da Comissão de Premiação do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição, poderão ser solicitadas informações complementares e documentos que comprovem a responsabilidade pela prática, dentre outras.
§ 6º O não atendimento da solicitação referida no § 5º deste artigo, no prazo determinado pela Comissão de Premiação, poderá ensejar a anulação da inscrição em qualquer etapa da seleção.
§ 7º As práticas inscritas devem estar em funcionamento pelo prazo de, no mínimo, doze meses, além de apresentar resultados mensuráveis.
§ 8º Incluem-se entre as instituições públicas previstas no caput deste artigo as universidades públicas municipais.
Seção II
Das Organizações
Art. 6º O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição, na categoria Organizações, visa à premiação de práticas de Universidades Públicas Federais e Estaduais, bem como de organizações privadas, com ou sem fins lucrativos, abrangendo atividades-meio ou finalísticas, que contribuam para o alcance dos ODM.e contribuam para o alcance dos ODM.
Art. 7º Poderão se inscrever na Categoria Organizações, na condição de responsáveis, organizações da sociedade civil, incluídos os movimentos sociais, empresas privadas e universidades públicas federais ou estaduais.
§ 1º Poderão ser inscritas as práticas realizadas em parceria entre organizações, sendo que a inscrição deverá ser efetivada por apenas uma das responsáveis, desde que conte com a anuência das demais.
§ 2º As entidades previstas no caput deste artigo poderão inscrever uma ou mais práticas que contribuam para o alcance de cada um dos ODM.
§ 3º A inscrição deverá ser feita pela organização responsável pela prática e assinada pelo seu representante legal.
§ 4º A critério da Comissão de Premiação do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição, poderão ser solicitadas informações e documentos complementares que comprovem a responsabilidade pela prática, dentre outras.
§ 5º O não atendimento da solicitação referida no §4º deste artigo, no prazo determinado pela Comissão de Premiação, poderá ensejar a anulação da inscrição em qualquer etapa da seleção.
§ 6º Para concorrer ao Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição, a entidade deverá estar em funcionamento há, no mínimo, dois anos, e suas práticas deverão estar em funcionamento pelo prazo de, no mínimo, doze meses, desde que apresente resultados mensuráveis.
Capítulo IV
Da Coordenação-Geral do Prêmio ODM Brasil
Art. 8º A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição será composta pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e por um representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 9º A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do Prêmio.
Seção I
Da Comissão de Premiação
Art. 10. A Comissão de Premiação será integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do PNUD, e terá como atribuições:
I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico de Seleção;
II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar
seus trabalhos; e
III - coordenar as fases de inscrição e de seleção.
Seção II
Do Comitê Técnico de Seleção
Art. 11. O Comitê Técnico de Seleção será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e terá como função apoiar as atividades da Coordenação-Geral.
Seção III
Do Júri do Prêmio
Art. 12. O Júri do Prêmio será composto por profissionais de destaque em seus campos de atuação e de indiscutível idoneidade, indicados pela Comissão de Premiação do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição.
Art. 13. Compete ao Júri do Prêmio a decisão final acerca das práticas vencedoras do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição, em número máximo de trinta.
§ 1º O Júri do Prêmio decidirá, exclusivamente, a partir dos dados e informações constantes do relatório final produzido pela Comissão de Premiação.
§ 2º Não caberá recurso da decisão do Júri do Prêmio.
Capítulo V
Das Inscrições
Art. 14. As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, pela rede mundial de computadores, no endereço eletrônico do Portal do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil -www. odmbrasil. gov. br.
§ 1º No ato da inscrição não será necessário anexar documentos complementares.
§ 2º Para a conclusão da inscrição, basta ao participante preencher e enviar uma única via da ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico previsto no caput deste artigo, durante o período indicado no art. 15 deste Regimento Interno.
§ 3º A partir das diligências previstas nos arts. 5º, § 5º, e art.6º, § 4º, deste Regimento Interno, os interessados terão prazo de quarenta e oito horas para o envio das respostas necessárias ao esclarecimento de dúvidas ou à complementação de informações.
§ 4º Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 15. As inscrições serão realizadas no período de 09 (nove) de maio de 2013 (dois mil e treze) a 02 (dois) de agosto de 2013 (dois mil e treze).
§ 1º As inscrições via rede mundial de computadores serão efetuadas a partir das oito horas de 09 de maio de 2013 até às 23 (vinte e três) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos do dia 02 (dois) de agosto de 2013 (dois mil e treze), observado o horário oficial de Brasília.
§ 2º A organização do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica relativos à transmissão de dados.
§ 3º As inscrições de participantes do Estado de Minas Gerais serão encaminhadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, que serão considerados automaticamente inscritos no Prêmio ODM Minas Gerais, salvo expressa ressalva em sentido contrário no ato de inscrição, conforme Resolução Conjunta nº 02/2013, que aprovou o Regimento Interno do Prêmio ODM Minas.
Capítulo VI
Das Candidaturas e da Seleção
Art. 16. As candidaturas, de acordo com cada uma das categorias de premiação, serão divididas nos seguintes grupos temáticos:
I - Fome e Pobreza;
II - Educação;
III - Gênero;
IV - Saúde;
V - Sustentabilidade Ambiental; e
VI - Parcerias.
Parágrafo único. Não serão aceitas candidaturas de órgãos, entidades ou organizações, cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego como utilizadores de trabalho escravo ou infantil, ou que comprovadamente atentem contra quaisquer dos ODM.
Art. 17. A seleção será realizada nas seguintes etapas:
I - ratificação das inscrições: a Comissão de Premiação do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição realizará a ratificação das inscrições que tenham sido efetuadas de acordo com as disposições deste Regimento Interno, e poderá, a seu critério, realizar diligências para validar as inscrições que suscitarem dúvidas ou contiverem informações incompletas;
II - pré-seleção: a pré-seleção será realizada pelo Comitê Técnico de Seleção, visando garantir a adequação das práticas inscritas aos objetivos da premiação, e classificarão as 60 (sessenta) melhores práticas;
III - visita técnica: as práticas pré-selecionadas comporão o grupo das 60 (sessenta) finalistas e serão objeto de visitas técnicas, que objetivam ratificar as informações prestadas e coletar dados adicionais, cujas conclusões devem ser produzidas em relatório final; e
IV - fase final: avaliação do relatório final da visita técnica pelo Júri do Prêmio, que selecionará até 30 (trinta) práticas vencedoras, referentes a qualquer um dos ODM.
Art. 18. A Comissão de Premiação do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição, após a seleção final das candidaturas, solicitará cópia dos seguintes documentos:
I - estatuto da organização;
II - ata da eleição da última diretoria;
III - cartão do CNPJ, observado seu prazo de validade;
IV - demonstrativo da receita e despesa da prática, referente
ao exercício financeiro anterior; e
V - outros documentos complementares para subsidiar a decisão
do Júri do Prêmio.
§ 1º Os documentos deverão ser encaminhados pelos candidatos antes da visita técnica prevista no inciso III do art. 17 do presente Regimento Interno.
§ 2º O disposto nos incisos I e II deste artigo não se aplica aos órgãos e entidades públicas cujas práticas tenham sido selecionadas.
Art. 19. A avaliação das candidaturas observará os seguintes critérios:
I - contribuição para o alcance dos ODM;
II - impacto no público atendido;
III - participação da comunidade;
IV - existência de parcerias;
V - potencial de replicabilidade; e
VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 20. As práticas selecionadas pelo Júri do Prêmio serão premiadas simbolicamente e receberão certificados que comprovem sua contribuição para alcançar os ODM.
§ 1º As sessenta práticas finalistas receberão certificados de participação.
§ 2º A cerimônia de premiação será realizada em evento público.
§ 3º A organização do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição arcará com os custos de comparecimento de até três pessoas por prática premiada.
§ 4º O reconhecimento oferecido pelo Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição refere-se à prática apresentada, avaliada e premiada, não se referindo a quaisquer outras ações ou iniciativas dos órgãos, entidades e organizações participantes.
Art. 21. A inscrição implica a aceitação pelos candidatos de todas as condições constantes deste Regimento Interno.
§ 1º Os responsáveis pelas práticas autorizam, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, desde que destinada à pesquisa acadêmica ou à divulgação em qualquer meio de comunicação.
§ 2º Fica franqueado aos responsáveis pelas práticas finalistas e premiadas o uso do resultado do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição para os mesmos fins previstos no § 1º deste artigo, vedado seu uso para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 22. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição, cujas decisões são irrecorríveis.
Art. 23. Os resultados do julgamento, bem como todos os comunicados oficiais relativos ao Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil - 5ª Edição, serão divulgados no portal www. odmbrasil. gov. br.