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27.03.2013 - GTI da Convenção 169 promove primeira reunião do ano
Foi realizada na terça-feira (26/3), no Palácio do Planalto, em Brasília, a primeira reunião do ano com os integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), criado para avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da Organização Internacional de Trabalho (OIT). Coordenada por Paulo Maldos, secretário nacional de Articulação Social (Secretaria-Geral da Presidência da República), a reunião definiu o calendário de encontros com os quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais para dar continuidade ao processo participativo da regulamentação da Convenção 169. Foi ainda feita a leitura do texto-base a ser debatido com a sociedade civil.
O Grupo de Trabalho Interministerial foi instituído pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio de Portaria publicada em 2012, para avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da Organização Internacional de Trabalho (OIT), no que se refere aos procedimentos de consulta prévia, livre e informada povos indígenas e tribais. O grupo é formado por representantes de 22 ministérios e autarquias e prevê a participação, como convidados, de representantes de outros órgãos governamentais, sociedade civil, entidades de povos indígenas e tribais.
O GTI foi instituído a partir da necessidade identificada pelo Governo Federal de iniciar um processo de discussão ampla sobre o tema das consultas prévias aos povos indígenas e tribais. O objetivo é garantir a participação dos segmentos, sempre que houver medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los, mediante consultas prévias, informadas e de boa-fé.
Saiba mais:
A Convenção nº169 da OIT sobre povos indígenas e tribais foi adotada na 76ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1989. No Brasil ela foi ratificada em 2002 e entrou em vigor em 25 de julho de 2003. Entre outras obrigações, os países signatários da Convenção 169 se comprometem a consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados, quando sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, garantindo a efetiva participação dos povos indígenas e tribais na tomada de decisões.