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21.08.2012 - Lei de Acesso completa três meses e responde 89,97% dos pedidos
Nos três primeiros meses de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal receberam 25.065 solicitações de informação. Do total, até às 17h da última quinta-feira (16), 22.552 (89,97%) já foram respondidas. De acordo com o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, os órgãos levam, em média, dez dias para apresentar as repostas.
Entre as solicitações já respondidas, 1.980 (8,78%) tiveram a resposta negada porque a informação tratava de dados pessoais, de documento sigiloso ou de pedido que exige tratamento de dados, genérico ou incompreensível. Outros 1.613 (7,15%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado (831) ou pelo fato de a informação não existir (782).
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) continua na liderança como o órgão que recebeu o maior número de solicitações. Foram 2.778 pedidos (ver quadro).
Escolaridade - Entre os requerentes que informaram o grau de escolaridade - não é obrigatório -, 8.741 tinham curso superior; 3.749, ensino médio; e 518 ensino fundamental. Quanto à profissão, outro item de informação não obrigatória, a maior parte dos que a informaram - 2.730 pessoas - é formada por empregados do setor privado. Os jornalistas foram responsáveis por 1.005 pedidos.
Solicitações não precisam ser justificadas
Qualquer pessoa pode ter acesso aos documentos e informações produzidos ou custodiados por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificadas como sigilosas.
Pela Lei, que entrou em vigor em 16 de maio deste ano, os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet, na página www.acessoainformacao.gov.br ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.
Fonte: Boletim Em Questão