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08.04.2010 - Inscrições para a eleição do CNDM são prorrogadas
As entidades da sociedade civil tem até o dia 16 de abril para encaminharem os documentos de inscrição
A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) prorrogou as inscrições das eleições do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) - triênio 2010-2013, até o dia 16 abril. Nesse processo, serão eleitas 21 novas conselheiras que representarão a sociedade civil. As eleições ocorrem nos dias 5 e 6 de maio.
O processo de renovação tem duas etapas: a primeira para a habilitação das entidades e a segunda para a seleção, por votação, daquelas consideradas habilitadas para o pleito, de acordo com os seguintes pré-requisitos: compartilhar os princípios da Política Nacional para as Mulheres aprovados na I e II Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres; atuar na mobilização, na organização, na promoção, na defesa ou na garantia dos direitos das mulheres há pelo menos dois anos; atuar no mínimo, em sete estados e em duas macrorregiões.
Podem se candidatar redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres ou organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade social e dos direitos das mulheres. Para as redes estão reservadas 14 vagas e sete para as organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe, que deverão ser, obrigatoriamente, representadas por suas instâncias de mulheres.
O processo seletivo será coordenado pelo CNDM, por meio da Comissão de Validação das Candidaturas, e a posse das novas conselheiras acorre até 5 de junho, quando termina o atual mandato.
Memória - Este será o segundo mandato do CNDM desde a reformulação ocorrida em 2008, quando o Decreto 6.412, de 25 de março de 2008, dispôs sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do CNDM. Com base nele, o Conselho ampliou sua composição, passando a contar com 40 integrantes, sendo 16 representantes do Poder Público Federal; três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero a serem indicadas pelo Pleno do CNDM; e 21 representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, escolhidas por meio de votação por um colégio eleitoral formado por representantes das entidades habilitadas a uma vaga no Conselho. Além de dispor sobre a nova composição e estabelecer um processo seletivo mais estruturado e transparente, o Decreto 6.412 recuperou o caráter deliberativo do CNDM, no âmbito de suas atribuições, conforme a lei original que o criou (Lei 7.353 de 29 de agosto de 1985).
NOVO CALENDRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA
22/2 - Lançamento do Edital de Seleção
22/2 a 16/4 - Inscrição de Candidaturas junto ao CNDM (Postagem dos documentos)
26 a 28/4 - Avaliação das candidaturas pela Comissão de Validação das Candidaturas
29/4 - Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas para o processo de votação
3 e 4/5- Prazo para recursos
5 e 6/5- Eleição para a escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CNDM
7/5 -Publicação dos resultados no site da SPM
10 a 20/5- Apresentação dos nomes das Conselheiras representantes das entidades eleitas
21/5 - Publicação dos nomes das/os integrantes do CNDM no Diário Oficial da União.
Fonte: Ascom/ SPM