Gabinete do Ministro
Publicado em
15/01/2021 14h33
Atualizado em
08/12/2022 13h26
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado Chefe em sua atuação funcional e institucional;
II - coordenar as providências administrativas relativas às demandas formuladas ao Ministro de Estado Chefe;
III - coordenar a agenda do Ministro de Estado Chefe;
IV - apoiar o Ministro de Estado Chefe na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e com autoridades nacionais e estrangeiras; e
V - exercer as atividades de cerimonial no âmbito da Secretaria de Governo.