Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo
Art. 15. À Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo compete:
I - subsidiar a Secretaria Especial de Relações Institucionais com informações originárias do acompanhamento da execução orçamentária e financeira de programações constantes da Lei Orçamentária Anual relativas a emendas impositivas e cuja programação seja de execução obrigatória;
II - apoiar o Secretário Especial na condução de matérias relativas ao orçamento impositivo;
III - contribuir com os órgãos centrais e setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal no que diz respeito à condução do orçamento impositivo da União; e
IV - orientar, quando solicitada, os parlamentares autores de emendas impositivas cuja programação seja de execução obrigatória sobre o trâmite do processo de condução do orçamento impositivo da União.