Diretoria de Relações Institucionais
Publicado em
15/01/2021 14h45
Atualizado em
21/11/2022 14h26
Art. 16. Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
I - receber e acompanhar as demandas oriundas do Congresso Nacional em matéria orçamentária; e
II - realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais.