Diretoria de Gestão Intergovernamental
Art. 13. À Diretoria de Gestão Intergovernamental compete:
I - acompanhar as ações, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para subsidiar as articulações federativas a serem realizadas por meio da Secretaria de Governo;
II - contribuir para a formulação e para o aperfeiçoamento de políticas públicas intergovernamentais a serem implementadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
III - promover a integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos planos e nos programas de iniciativas do Governo federal;
IV - disponibilizar canais e instrumentos de disseminação de informações e de conhecimento sobre políticas públicas adotadas pelo Governo federal e direcionadas ao fortalecimento do pacto federativo; e
V - apoiar processos, atividades e projetos de cooperação com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios.