Diretoria de Gestão da Informação Legislativa
Art. 21. À Diretoria de Gestão da Informação Legislativa compete:
I - realizar, no âmbito da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, a gestão da informação;
II - em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República e com a Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República:
a) coordenar os trabalhos de gestão, de manutenção, de desenvolvimento e de atualização de sistemas de informação relacionados à atividade legislativa sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; e
b) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações no âmbito da Secretaria de Governo; e
III - coordenar a gestão dos sistemas de informação sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares.