Assessoria Técnica
Publicado em
15/01/2021 14h35
Atualizado em
21/11/2022 13h46
Art. 8º À Assessoria Técnica compete:
I - subsidiar o Secretário-Executivo, no âmbito das competências da Secretaria de Governo, nos processos de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança; e
II - acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria de Governo.