Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal
Art. 23. Ao Departamento de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional compete:
I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Senado Federal;
II - promover o diálogo do Governo federal junto aos membros do Senado Federal;
III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Senado Federal;
IV - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria no âmbito do Senado Federal;
V - informar o posicionamento do Governo federal aos líderes no Senado Federal;
VI - articular, junto aos membros da Senado Federal, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Governo federal; e
VII - elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas no Senado Federal.
Art. 24. À Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados compete: