Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados
Art. 24. À Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados compete:
I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara dos Deputados;
II - promover o diálogo do Governo federal junto aos membros da Câmara dos Deputados;
III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com a Câmara dos Deputados;
IV - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria no âmbito da Câmara dos Deputados;
V - informar o posicionamento do Governo federal aos líderes na Câmara dos Deputados;
VI - articular, junto aos membros da Câmara dos Deputados, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Governo federal; e
VII - elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias legislativas aprovadas na Câmara dos Deputados.