Competências
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto 11.209, de 26 de setembro de 2022
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Art. 5º Assessoria de Comunicação Social
Art. 7º Gabinete da Secretaria-Executiva
Art. 9º Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional
Art. 10º Diretoria de Soluções Digitais
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Art. 11º Secretaria Especial de Assuntos Federativos
Art. 12º Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo
Art. 13º. Diretoria de Gestão Intergovernamental
Art. 14º. Secretaria Especial de Relações Institucionais
Art. 15º. Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo
Art. 16º. Diretoria de Relações Institucionais
Art. 17º. Secretaria Especial de Articulação Social
Art. 18º. Diretoria de Participação Social
Art. 19º. Departamento de Relações Político-Sociais
Art. 20º. Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares
Art. 21º. Diretoria de Gestão da Informação Legislativa
Art. 22º. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional
Art. 23º. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal
Art. 24º. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados