Estrutura Organizacional
Nos termos do Decreto de nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023 e suas alterações previstas nos Decretos nº 11.650, de 16 de agosto de 2023 e nº 12.012, de 2 de maio de 2024, a Secretaria de Relações Institucionais tem a seguinte estrutura organizacional.
DECRETO Nº 11.364, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
d) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Governança Institucional; e
2. Diretoria de Articulação Governamental;
II - Órgãos específicos singulares
a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:
1. Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e
2. Diretoria de Gestão Intergovernamental;
b) Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental:
1. Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária; e
2. Diretoria de Articulação Governamental;
c) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:
1. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;
2. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal; e
3. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e
d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
III – Unidades descentralizadas
Escritórios regionais de representação.
DECRETO Nº 11.650, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
d) .......................................................................................................................
1. Diretoria de Governança Institucional;
2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e
3. Diretoria de Gestão Interna;
.....................................................................................................................................
III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e
IV - órgão colegiado: Conselho da Federação." (NR)
DECRETO Nº 12.12, DE 2 DE MAIO DE 2024
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
.....................................................................................................................................
d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável:
Diretoria de Fóruns Participativos; e
.........................................................................................................................." (NR)
Organograma