Legislação
A Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, com a nova redação dada pelo art. 9º da Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, convertida na Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, prevê as diversas situações de redução a zero do Imposto sobre a Renda - IR em pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas relativas a despesas contraídas com residentes ou domiciliados no exterior, incluída a promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.
O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, regulamenta a aplicação da redução a zero da alíquota do IR incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997.
A Portaria MDIC nº 221, de 08 de julho de 2013, disciplina as normas complementares, no âmbito da competência do MDIC, necessárias à execução do disposto no Decreto nº 6.761, de 2009, em cumprimento ao contigo no art. 12 deste Regulamento.
Portaria Secex nº 81, de 19 de fevereiro de 2021, altera a Portaria nº 221, de 8 de julho de 2013.
A Instrução Normativa RFB nº1.037, de 4 de junho de 2010, relaciona países ou dependências com tributação favorecida, considerando que os rendimentos recebidos por pessoas físicas ou jurídicas neles residentes ou domiciliadas estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 2009.