Aviso Importante
Publicado em
23/03/2022 08h54
Atualizado em
18/04/2022 11h06
Automatização do SISPROM
“A partir do dia 09 de novembro de 2020, o registro de operações no SISPROM será processado automaticamente. A efetivação do registro não implica comprovação de regularidade, restando a operação sujeita à fiscalização pelas autoridades competentes.
Não será efetivado o registro relativo a remessas destinadas a país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a vinte por cento, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 04 de junho de 2010.”