Cotas de exportação
Portaria 72, de 18 de dezembro de 2020: Dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação.
Os produtos sujeitos ao controle de cota são aqueles que possuem preferências tarifárias para a entrada nos países de destino das exportações das mercadorias e devem ter o controle das quantidades monitoradas pelo país de origem.
Os produtos/operações sujeitos a controle de cotas na exportação ou que necessitem de emissão de Certificados para obtenção de preferências tarifárias estão abaixo relacionados com o respectivo ato jurídico.
Obs.: sempre que mencionado: VCR = Valor de Conteúdo Regional.
Hilton │Frango UE │Leite Colômbia │Açúcar UE │Automotivo Colômbia │Automotivo Argentina │ Automotivo Paraguai │SACME │Acompanhamento das Cotas de Exportação│
I. Cota Hilton - União Europeia: Regulamento (CE) nº 810, de 11/08/2008, e nº 880, de 07/09/2009.
II. Cota Frango - União Europeia:
Regulamento (CE) nº 616, de 04 de junho de 2007.
Regulamento (UE) nº 1.246, de 19 de dezembro de 2012: Inclusão de novos NCM (1602.32.10, 1602.32.30 e 1602.32.90).
Regulamento CE nº 761, de 17 de dezembro de 2019.
Acesso aos números LPCO da Cota FIFO (Ano-Cota 2024-2025)
Acesso aos números LPCO da Cota FIFO da Cota Frango e Peru In Natura União Europeia (Ano-Cota 2024)
III. Cota Leite - Colômbia: Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 18/10/2004.
Acesso ao número LPCO da Cota FIFO
SISTEMA DE COTA LEITE COLÔMBIA
IV. Cota Açúcar - União Europeia/Reino Unido: Regulamento (CE) nº 891, de 25/09/2009.
Acesso ao número LPCO da Cota Açúcar União Europeia/Reino Unido. Ano-cota 2023/2024 para as NCM 1701.13.00 e 1701.14.00 válido até 30/10/2024.
SISTEMA DE COTA AÇÚCAR UNIÃO EUROPEIA/REINO UNIDO - Notícia Siscomex Exportação nº 019/2024.
Procedimento para retirada de Certificado Aprovado (Portaria SECEX nº 72, Art. 47, § 2º):
O representante da empresa deve enviar mensagem eletrônica para o endereço decex.coexp@mdic.gov.br, e agendar a retirada do Certificado de Origem, que será realizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 307 – Brasília/DF.
V. Cota ACE 72 (Brasil/Colômbia – Automotivo): Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 21/7/2017, e Decreto nº 9.230, de 6/12/2017:
Os critérios de distribuição da cota estão disponíveis na Portaria Secex nº 72, de 18/12/2020, Art. 48 ao Art. 58.
Distribuição de Cota Veículos Colômbia 2024: 01/01/2024
Distribuição de Cota Veículos Colômbia 2024 (após penalidade): 05/02/2024
1ª Redistribuição de Cota Veículos Colômbia 2024 (após 1ª manifestação): 08/05/2024
2ª Redistribuição de Cota Veículos Colômbia 2024 (após 2ª manifestação): 07/08/2024
Distribuição de Cota Veículos Colômbia 2025: 01/01/2025
Obs.: VCR = Valor de Conteúdo Regional.
VI. Cota ACE 14 (Brasil/Argentina- Automotivo): Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 03/10/2019, e Decreto nº 10.343 de 08/05/2020.
Os critérios de distribuição da cota estão disponíveis na Portaria Secex nº 72, de 18/12/2020, Art. 59 ao Art. 78.
Acesso ao número LPCO da Cota FIFO
Distribuição de Cota Veículos Argentina 2024: 01/01/2024
Distribuição de Cota Veículos Argentina 2024 (após penalidade): 05/02/2024
1ª Redistribuição de Cota Veículos Argentina 2024 (após 1ª manifestação): 08/05/2024
2ª Redistribuição de Cota Veículos Argentina 2024 (após 2ª manifestação): 07/08/2024
Acesso ao número LPCO da Cota FIFO 2025
Distribuição de Cota Veículos Argentina 2025: 01/01/2025
VII. Cota ACE 74 (Brasil/Paraguai- Automotivo): Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 11/02/2020, e Decreto nº 10.493 de 23/09/2020:
Os critérios de distribuição da cota estão disponíveis na Portaria Secex nº 72, de 18/12/2020, Art. 79 ao Art. 97.
Acesso ao número LPCO da Cota FIFO
Distribuição de Cota Veículos Paraguai 2024: 01/01/2024
Distribuição de Cota Veículos Paraguai 2024 (após penalidade): 05/02/2024
1ª Redistribuição de Cota Veículos Paraguai 2024 (após 1ª manifestação): 08/05/2024
2ª Redistribuição de Cota Veículos Paraguai 2024 (após 2ª manifestação): 07/08/2024
Acesso ao número LPCO da Cota FIFO 2025
Distribuição de Cota Veículos Paraguai 2025: 01/01/2025
VIII. Cota SACME (Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL) com base na Portaria Secex nº 20, de 10/05/13.
ACOMPANHAMENTO DAS COTAS DE EXPORTAÇÃO (atualizado em Dezembro de 2024).
Quantidades utilizadas e reservas técnicas das cotas automotivas - Argentina, Colômbia e Paraguai (atualizado em Dezembro de 2024).
Veja todos os serviços relacionados a cotas de exportação disponíveis no Portal de Serviços.
Obter redução do imposto de importação na União Europeia para açúcar
Emissão do documento exigido pelo art. 10 do Regulamento (CE) 891/2009, de 25 de setembro de 2009, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) nº 61/2012, de 24 de janeiro de 2012, para exportações de açúcares em bruto para refinação, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana, classificados nos itens NCM 1701.13.00 e 1701.14.00, quando destinadas a país da União Europeia.
Obter redução no imposto de importação na Colômbia para produtos lácteos
O Certificado de Autorização do Brasil exigido para as exportações de produtos lácteos para a Colômbia, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 59, será emitido pela SUEXT.
Hilton │Frango UE │Leite Colômbia │Açúcar UE │Automotivo Colômbia │Automotivo Argentina │ Automotivo Paraguai │SACME