Classificação e valoração de bens para fins aduaneiros
A correta classificação fiscal de mercadorias, bem como a adequada valoração dos bens comercializados, são elementos imprescindíveis para assegurar a confiabilidade das operações de comércio exterior. Ambos são essenciais para prover estatísticas precisas e uma justa taxação das operações. A atuação do Governo Federal para a classificação e valoração aduaneira é orientada pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto No. 97.409, de 22 de Dezembro de 1988, e pelo Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas da Organização Mundial do Comércio (GATT/OMC), incorporado no Brasil pelo Decreto No. 1.355, de 30 de Dezembro de 1994. A Tarifa Externa Comum traz indicações para que o usuário realize a classificação de sua mercadoria. Em caso de dúvida, a legislação brasileira prevê que os contribuintes podem instruir processo formal junto a Receita Federal do Brasil. A Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias está em consonância com o Acordo sobre Facilitação de Comércio, da Organização Mundial do Comércio, e representa um importante instrumento à disposição dos contribuintes que possibilita que as operações sejam realizadas com segurança. A RFB disponibiliza aos contribuintes o Compêndio de Ementas de Soluções de Consulta e Soluções de Divergência. Tais soluções têm efeito vinculante no âmbito fiscal e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, resguardada a competência da autoridade fiscal de verificar a correição dos enquadramentos realizados.