SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
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Capítulo 1 |
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Animais vivos. |
Capítulo 2 |
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Carnes e miudezas, comestíveis. |
Capítulo 3 |
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Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. |
Capítulo 4 |
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Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
Capítulo 5 |
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Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
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SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
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Capítulo 6 |
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Plantas vivas e produtos de floricultura. |
Capítulo 7 |
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Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. |
Capítulo 8 |
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Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões. |
Capítulo 9 |
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Café, chá, mate e especiarias. |
Capítulo 10 |
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Cereais. |
Capítulo 11 |
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Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. |
Capítulo 12 |
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Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. |
Capítulo 13 |
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Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. |
Capítulo 14 |
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Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
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SEÇÃO III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
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Capítulo 15 |
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Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
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SEÇÃO IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
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Capítulo 16 |
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Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. |
Capítulo 17 |
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Açúcares e produtos de confeitaria. |
Capítulo 18 |
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Cacau e suas preparações. |
Capítulo 19 |
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Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. |
Capítulo 20 |
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Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. |
Capítulo 21 |
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Preparações alimentícias diversas. |
Capítulo 22 |
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Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. |
Capítulo 23 |
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Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. |
Capítulo 24 |
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Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
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SEÇÃO V
PRODUTOS MINERAIS
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Capítulo 25 |
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Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. |
Capítulo 26 |
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Minérios, escórias e cinzas. |
Capítulo 27 |
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Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
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SEÇÃO VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
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Capítulo 28 |
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Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
Capítulo 29 |
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Produtos químicos orgânicos. |
Capítulo 30 |
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Produtos farmacêuticos. |
Capítulo 31 |
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Adubos (fertilizantes). |
Capítulo 32 |
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Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. |
Capítulo 33 |
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Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. |
Capítulo 34 |
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Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso. |
Capítulo 35 |
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Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. |
Capítulo 36 |
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Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. |
Capítulo 37 |
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Produtos para fotografia e cinematografia. |
Capítulo 38 |
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Produtos diversos das indústrias químicas.
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SEÇÃO VII
PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
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Capítulo 39 |
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Plástico e suas obras. |
Capítulo 40 |
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Borracha e suas obras.
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SEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
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Capítulo 41 |
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Peles, exceto as peles com pelo, e couros. |
Capítulo 42 |
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Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. |
Capítulo 43 |
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Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
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SEÇÃO IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
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Capítulo 44 |
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Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. |
Capítulo 45 |
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Cortiça e suas obras. |
Capítulo 46 |
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Obras de espartaria ou de cestaria.
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SEÇÃO X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
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Capítulo 47 |
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Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). |
Capítulo 48 |
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Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão. |
Capítulo 49 |
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Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
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SEÇÃO XI
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
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Capítulo 50 |
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Seda. |
Capítulo 51 |
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Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. |
Capítulo 52 |
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Algodão. |
Capítulo 53 |
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Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. |
Capítulo 54 |
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Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. |
Capítulo 55 |
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Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
Capítulo 56 |
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Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. |
Capítulo 57 |
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Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. |
Capítulo 58 |
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Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. |
Capítulo 59 |
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Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. |
Capítulo 60 |
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Tecidos de malha. |
Capítulo 61 |
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Vestuário e seus acessórios, de malha. |
Capítulo 62 |
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Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. |
Capítulo 63 |
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Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
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SEÇÃO XII
CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
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Capítulo 64 |
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Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes |
Capítulo 65 |
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Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes |
Capítulo 66 |
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Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes |
Capítulo 67 |
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Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
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SEÇÃO XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
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Capítulo 68 |
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Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
Capítulo 69 |
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Produtos cerâmicos |
Capítulo 70 |
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Vidro e suas obras
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SEÇÃO XIV
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
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Capítulo 71 |
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Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas
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SEÇÃO XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
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Capítulo 72 |
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Ferro fundido, ferro e aço |
Capítulo 73 |
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Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
Capítulo 74 |
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Cobre e suas obras |
Capítulo 75 |
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Níquel e suas obras |
Capítulo 76 |
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Alumínio e suas obras |
Capítulo 77 |
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(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado) |
Capítulo 78 |
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Chumbo e suas obras |
Capítulo 79 |
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Zinco e suas obras |
Capítulo 80 |
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Estanho e suas obras |
Capítulo 81 |
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Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias |
Capítulo 82 |
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Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
Capítulo 83 |
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Obras diversas de metais comuns
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SEÇÃO XVI
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
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Capítulo 84 |
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Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
Capítulo 85 |
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Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
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SEÇÃO XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE
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Capítulo 86 |
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Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
Capítulo 87 |
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Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios |
Capítulo 88 |
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Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
Capítulo 89 |
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Embarcações e estruturas flutuantes
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SEÇÃO XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
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Capítulo 90 |
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Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
Capítulo 91 |
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Artigos de relojoaria |
Capítulo 92 |
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Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
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SEÇÃO XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
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Capítulo 93 |
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Armas e munições; suas partes e acessórios
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SEÇÃO XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
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Capítulo 94 |
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Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas |
Capítulo 95 |
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Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
Capítulo 96 |
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Obras diversas
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SEÇÃO XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
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Capítulo 97 |
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Objetos de arte, de coleção e antiguidades |