Vincular na DU-E
Vincular na DU-E Nos casos em que a operação de exportação necessitar de alguma licença, permissão, certificado ou outro documento (LPCO), seja em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.), o exportador deverá providenciar o pedido de LPCO no módulo próprio. Para saber os casos em que há anuência prévia na exportação, consulte o Anexo II da Portaria Secex nº 19, de 02/07/19, ou o Simulador de Tratamento Administrativo ou ainda o módulo “CLASSIF”. De posse do número do LPCO, esteja ou não deferido pelo órgão anuente, o exportador deve informar o número no campo próprio no item da DU-E a que se refere o LPCO e clicar em “Adicionar LPCO”. O exportador também poderá realizar a busca do LPCO, clicando na lupa: O sistema abrirá uma modal para que o exportador selecione os filtros se assim desejar, mas nenhum campo é de preenchimento obrigatório: Após selecionar os filtros pelo órgão anuente, nome do LPCO ou demais campos disponíveis, ou se quiser deixar em branco, o exportador deverá clicar em “consultar”. Para mais informações sobre "Vincular na DU-E", siga as instruções do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO MÓDULO TA/LPCO – VISÃO EXPORTADOR. As instruções do manual abordam as seguintes ações para a opção "Vincular na DU-E":
=> Veja uma simulação de vinculação de LPCO na DU-E no vídeo a seguir: Vincular LPCO na DU-E Fonte: [1] manual-de-preenchimento-lpco-exportador-v13.pdf (www.gov.br) (acessado em 08-03-2023) |