Retificação de Campo da DU-E
Retificação de Campo da DU-E Passo 1: Informações Gerais 7. Caso clique no ícone , a DU-E já é apresentada com os campos editáveis; 8. Os campos que podem ser alterados ficam editáveis, sendo possível alterar dados do passo 3 sem necessitar passar pelo 2. 9. A justificativa para a retificação somente é obrigatória se a DU-E já tiver sido apresentada para despacho, com o registro da DU-E e a recepção da nota fiscal. 10. Enquanto a situação do controle aduaneiro for "registrada", a DU-E pode ser livremente retificada pelo declarante. Não é gerada solicitação de retificação e não é necessário informar a justificativa; Passo 2: Notas Fiscais 11. Notas fiscais podem ser excluídas ou adicionadas, mas não será possível deixar o campo em branco. Obs.: Consulte o tópico "retificação da DU-E" dos Manuais Aduaneiros da RFB, no qual constam Informações gerais, Retificação da DU-E antes da apresentação para despacho, Retificação da DU-E após a apresentação para despacho e Retificação da DU-E de embarque antecipado. Passo 3: Detalhamento dos Itens 12. Para alterar o detalhamento dos itens, clique na linha do item que se pretende alterar para que o sistema apresente os dados preenchidos originalmente com os campos que podem ser retificados conforme a situação da DU-E. 13. Após concluir as retificações, clicar em “Retificar” para o sistema realizar as validações necessárias e apresentar o resultado: 14. Se a retificação for realizada automaticamente, o usuário poderá registrar outra retificação, caso necessário. Mas, se a retificação necessitar de análise da RFB, a DU-E não estará disponível para nova alteração enquanto não houver aprovação da solicitação de retificação. 15. Caso exista uma solicitação de retificação de DU-E pendente de análise pela RFB, se uma solicitação de cancelamento da DU-E for registrada, automaticamente a solicitação de retificação será cancelada. 16. Para mais informações sobre retificação de DU-E, consulte a página da Receita Federal. 17. Para se acompanhar a análise da solicitação de retificação, deve-se consultar a DU-E, aba de “Solicitações”, podendo-se visualizar a DU-E proposta ou apenas os campos em que houve solicitação de retificação: Obs.1: Se a DU-E foi emitida sem Nota Fiscal, no caso de embarque antecipado, o exportador deverá retificar a DU-E para incluir a NF-e. Caso contrário, a situação da DU-E não passará para “averbada”. Obs.2: Cartas de correção de NF-e não são suficientes para corrigir uma DU-E. Sobre isso, consulte a questão 2.8 em Siscomex > Informações > Perguntas Frequentes > Exportação (NF-e) onde constam as dúvidas mais frequentes relacionadas ao Novo Processo de Exportação. Obs.3: A averbação de uma DU-E significa que toda a sua carga foi exportada, o que significa também que as notas fiscais de exportação dela constantes não mais poderão ser reutilizadas em outra exportação. Em outras palavras, a exclusão de uma nota fiscal de exportação de uma DU-E averbada ou o cancelamento da DU-E implicará a impossibilidade de uso das notas fiscais em uma outra DU-E. Obs.4: Nas DU-E sem nota não é permitido incluir ou excluir item de DU-E após apresentação da carga para despacho (os botões de adicionar novos itens e excluir ficam desabilitados). Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) |