Regularização de Venda em Consignação
REGULARIZAÇÃO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO 90. Quando ocorrer a venda da mercadoria enviada em consignação (código de enquadramento 80102), o exportador deverá providenciar a regularização por meio da emissão de uma nova DU-E com código 80802, situação especial “DU-E a posteriori”. 91. Conforme Portaria SECEX nº 64/2020, que incluiu o §4º no art. 5º da Portaria SECEX nº 19/2019, os modelos de LPCO listados na aba 03 da planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” estão dispensados de LPCO quando se tratar das DU-E emitidas para tal regularização; 92. Quando for informado este código, o sistema disponibilizará o botão “incluir documento de exportação”.
93. Deve-se clicar no botão “incluir documento de exportação” para o sistema apresentar a tela com os dados adicionais a serem preenchidos, podendo ser DU-E, DSE, DSE Formulário ou RE: 94. Informe o número do documento, as demais informações requeridas e clique em “adicionar”.
95. Após adicionar, pode-se editar ou excluir, clicando no lápis ou na lixeira. 96. O somatório das quantidades associadas aos documentos informados deve ser igual à quantidade na unidade estatística do item da DU-E em elaboração. Obs.: conforme Notícia Siscomex Exportação nº 108/2018, “para as mercadorias que saíram do País por exportação em consignação processada com base em Registro de Exportação (RE) e em Declaração de Exportação (DE ou DE-Web) com a finalidade de cumprimento do regime de Drawback, o registro de retorno e/ou venda dessas mercadorias deverá observar os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 203 da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011”. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |