Aprendendo a Exportar
Rascunho e Diagnóstico da DU-E
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RASCUNHO E DIAGNÓSTICO DA DU-E O exportador poderá optar por elaborar a DU-E nova ou recuperar rascunho. 1. Para elaborar DU-E nova, basta acessar o menu “Declaração Única de Exportação” >> “Elaborar DU-E” >> “Nova” e seguir as instruções do item 1.1, 1.2 e 1.3, deste manual, conforme o caso. 1.1. Para salvar rascunho, o exportador deverá preencher pelo menos a 1ª tela da DU-E, na qual são informados os dados do “Passo 1: Informações Gerais”. 1.2. A partir da 2ª tela, na qual são informadas as notas fiscais (eletrônicas ou formulário), o sistema disponibiliza o botão “Salvar DU-E”: 1.3. Quando for operação de DU-E sem nota, também é possível salvar rascunho: Obs.: o rascunho poderá ser preenchido pelo “Ajudante de Despachante”, mas somente o despachante ou o próprio exportador podem registrar a DU-E. 1.4. Em todos os casos, deve-se salvar um nome para o rascunho, sendo que a 1ª parte será o CNPJ do declarante preenchido pelo sistema:
2. Quando se quiser continuar a elaboração da DU-E, deve-se acessar o menu na opção “Declaração Única de Exportação” >> “Elaborar DU-E” >> “Recuperar Rascunho” e informar o protocolo ou o nome do rascunho: 2.1. O sistema localizará o rascunho para que seja dado prosseguimento no preenchimento: 2.2. Após clicar em um dos links que aparecem na tela, pode-se continuar o preenchimento, a partir das instruções do item 1.1, 1.2 ou 1.3 deste manual, conforme o caso. 2.3. É possível continuar o preenchimento e salvar o rascunho novamente, mantendo-se o mesmo número de protocolo, mas o rascunho não guardará parte das informações de um item. 2.4. Assim, se o exportador quiser preencher os dados de um item e continuar o preenchimento dos demais posteriormente, deve-se concluir o preenchimento deste(s) item(ns), clicar em “Concluir Preenchimento de Item de DU-E” para poder salvar os dados deste(s) item(ns) e continuar a preencher os demais posteriormente. 3. Após a inclusão dos dados de todos os itens da DU-E, será possível fazer o diagnóstico da DU-E para verificar as inconsistências. 3.1. Caso não haja inconsistência ou impedimento para o registro, o sistema mostrará a mensagem: Não foram encontrados impedimentos na validação do rascunho. [DATA / HORA] 3.2. Os rascunhos recuperados que servirem para registro de DU-E não estarão disponíveis para utilização em novas DU-E. => Clique na imagem abaixo para ver o vídeo com as etapas de Rascunho e Diagnóstico de DU-E (o vídeo com duração de 6min 52s abrirá em uma nova janela): Rascunho e Diagnóstico de DU-E Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) |