Produtos Sujeitos a Imposto de Exportação
PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO 108. Alguns produtos estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Exportação (IE), quando destinados a determinados países de destino, conforme consta no Anexo XVII da Portaria Secex nº 23/11). 109. O módulo Tratamento Tributário identificará se há incidência ou não com base na NCM e no país informado. Quando for o caso, será apresentada opção para o exportador informar se há alguma exceção (no exemplo, foi informada NCM 9306.30.00, país Uruguai):
110. Se a operação for uma das exceções, escolha na lista e adicione. O sistema calcula o imposto e, sendo uma exceção, o valor a recolher será R$ 0,00. 111. Quando o sistema verificar que existe tributo a recolher para um ou mais Itens da DUE, uma nova aba "Tributação" será aberta e o usuário deverá preencher os dados do DARF (e anexar os comprovantes de pagamento do DARF) ou das declarações de compensação, ou se for o caso, o número do processo que questiona a cobrança. 112. Se a operação não estiver contemplada em uma das exceções, devem ser preenchidos todos os campos obrigatórios marcados com *. 113. Para as DU-E com situação especial de despacho “Embarque Antecipado”, o cálculo da tributação só será feito na retificação para inclusão da Nota Fiscal Eletrônica. Na elaboração, quando são informados os itens da DUE de Embarque Antecipado, não é verificada a tributação. 114. A data do fato gerador será a data de registro da DU-E, para efeito de cálculo do tributo, conforme consta no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09): "Art. 213. O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, caput). Parágrafo único. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do Registro de Exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, § 1º). Obs.: como a DU-E substituiu o RE, a data é a do registro da DU-E. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |