Passo 1 - informações gerais
Passo 1: Informações Gerais 1. O sistema disponibiliza os campos abaixo a serem preenchidos:
2. Declarante: informar o CNPJ ou o CPF do responsável por apresentar a DU-E e promover a operação de exportação. ALERTA: o despachante aduaneiro não é o declarante, mas seu representante legal. 3. Forma de Exportação: o declarante escolhe entre as opções disponíveis conforme previsto nos artigos 11 a 13 da IN RFB nº 1702/17. 4. Situação Especial: indica alguma característica especial do despacho. Não havendo, deve-se preencher “nenhuma”, que é a opção que já vem automaticamente preenchida.
4.1. Nenhuma: default do sistema, que se aplica à maioria das operações; 4.2. DU-E a posteriori: nos casos em que o registro da operação se dá após a saída da mercadoria do país. São aqueles previstos no art. 102 da IN RFB nº 1702/17; 4.3. Embarque antecipado: neste caso, preenche-se a DU-E como “sem nota” e, posteriormente, retifica-se a DU-E para incluir a nota fiscal, conforme disposto nos artigos 96 a 101 da IN RFB nº 1702/17; 4.4. Exportação sem saída da mercadoria do país: aplica-se nos casos de exportação ficta e bens a serem admitidos no regime aduaneiro especial de DAC, hipóteses em que não são preenchidos dados de embarque. Estão previstos no art. 105 da IN RFB nº 1702/17. 5. Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas: podendo ser com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Formulário ou sem nota fiscal (vide item 1.3).
6. Moeda de negociação ou de referência: o sistema disponibilizará lista das moedas para ser escolhida pelo usuário. Quando não há venda de bens, deve-se informar a “moeda de referência”. 7. RUC: o usuário poderá criar sua própria RUC (Referência Única de Carga), caso não o faça, o sistema a criará conforme modelo padrão, o qual será reiniciado anualmente. O formato da RUC atende a uma recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) para a Unique Consignment Reference (UCR). O formato da RUC é: <ano><país><exportador><década><referência do operador> e deve conter no máximo 35 caracteres no total, onde: <ano> : o ano em que a RUC é atribuída no Portal Siscomex a uma dada exportação por meio de DU-E, por exemplo, “7” se atribuída em 2017, “8” se atribuída em 2018, e assim por diante; <país> : o país onde a RUC foi atribuída. No caso brasileiro, sempre “BR”; <exportador> : é a identificação do exportador no CNPJ ou CPF, conforme o caso. Se CNPJ, com 8 dígitos, e se CPF, 11 dígitos; <década> : a década do ano em que a RUC é atribuída no Portal Siscomex a uma dada exportação por meio de DU-E, por exemplo, “1” se atribuída em 2017, “2” se atribuída em 2020, e assim por diante; <referência> : uma série única de caracteres que pode ser atribuída pelo exportador/declarante ou, se ele não o fizer, pelo sistema. A <referência> deve conter de 1 a 23 caracteres, caso seja CNPJ, e no máximo 20 caracteres, caso seja CPF. Obs.: Se a referência informada não atender as regras de sua formação ou já tiver sido utilizada anteriormente, o sistema emite uma mensagem de erro para o usuário. 8. Local de Despacho e Embarque:
8.1. Unidade da RFB: o usuário deverá preencher o campo escolhendo um dos códigos da Tabela de Unidades da RFB. 8.2. Recinto Aduaneiro: o usuário deverá preencher o campo escolhendo um dos códigos da Tabela de Recintos Aduaneiros. 8.3. Despacho fora de recinto: o usuário deve indicar a unidade da RFB, o CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, as coordenadas geográficas do local de despacho, e o endereço; 8.4. Embarque/Transposição de Fronteira fora de recinto: o usuário deve indicar a unidade da RFB e a referência do endereço;
8.4.1. Despacho domiciliar: pode ocorrer em qualquer local do território nacional autorizado pela RFB ou em legislação específica. Neste caso o responsável pelo local é sempre o exportador. 8.4.2. Complementos: campos opcionais de Via especial de transporte e informações complementares;
8.5. Via Especial de Transporte: se for o caso, o declarante escolhe entre as opções disponíveis conforme lista a seguir: Meios próprios, Dutos, Linhas de transmissão, Em mãos, Por reboque ou Transporte vicinal fronteiriço; 9. Informações Complementares: este campo é opcional e de livre preenchimento pelo declarante (600 caracteres). 10. Concluído o preenchimento, o usuário deve clicar em “Avançar” para passar para o Passo 2. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |