Passo 4 - anexação
Passo 4: Anexação 36. Caso seja necessário, neste passo devem ser anexados os documentos instrutivos obrigatórios do despacho de exportação, com exceção das NF-e, bem como outros documentos eventualmente exigidos pela fiscalização aduaneira. Para mais detalhes, vide item 1.1.11. 37. Quando todos os itens forem detalhados (o sistema marca com ), o declarante poderá clicar em “Registrar” para obter o resultado do processamento. 38. Se todos os campos estiverem corretamente preenchidos e não houver tratamento administrativo impeditivo, o sistema irá registrar a DU-E e informará o seu número, o número da RUC e a sua chave de acesso. 39. Com o número da DU-E e sua chave de acesso, qualquer usuário pode consultar os dados da DU-E e não apenas o seu histórico (consulta livre). Com essas duas informações, o exportador pode conceder acesso à uma instituição financeira que necessite consultar os dados da operação para fechamento de câmbio. 40. Caso exista algum impedimento para o registro o sistema irá apresentar os alertas com os motivos, indicando qual item da DU-E deve ser corrigido para a operação prosseguir. 41. Caso conste uma mensagem de alerta, e no controle administrativo conste “dispensado”, o exportador não precisará adotar nenhuma outra providência, uma vez que a mensagem serve apenas para passar alguma informação ou orientação ao exportador. Seja porque o produto a ser exportado poderá estar sujeito a Imposto de Exportação, seja porque o país de destino da mercadoria possui alguma restrição, seja para alertar sobre a forma de regularização a posteriori da operação, seja porque o órgão anuente necessitará consultar o respectivo item de DU-E. Nesse último caso, possibilita-se a dispensa da impressão do extrato, uma vez que o órgão terá as informações de que necessita consultando diretamente pelo sistema. 42. Caso haja necessidade de autorização por órgão anuente, a DU-E será registrada, mas conterá indicação no controle administrativo (vide item 1.1.3). Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |