Passo 4 - anexação
Passo 4: Anexação 36. Caso seja necessário, neste passo devem ser anexados os documentos instrutivos obrigatórios do despacho de exportação, com exceção das NF-e, bem como outros documentos eventualmente exigidos pela fiscalização aduaneira. Para mais detalhes, vide item 1.1.11. 37. Quando todos os itens forem detalhados (o sistema marca com 38. Se todos os campos estiverem corretamente preenchidos e não houver tratamento administrativo impeditivo, o sistema irá registrar a DU-E e informará o seu número, o número da RUC e a sua chave de acesso. 39. Com o número da DU-E e sua chave de acesso, qualquer usuário pode consultar os dados da DU-E e não apenas o seu histórico (consulta livre). Com essas duas informações, o exportador pode conceder acesso à uma instituição financeira que necessite consultar os dados da operação para fechamento de câmbio. 40. Caso exista algum impedimento para o registro o sistema irá apresentar os alertas com os motivos, indicando qual item da DU-E deve ser corrigido para a operação prosseguir. 41. Caso conste uma mensagem de alerta, e no controle administrativo conste “dispensado”, o exportador não precisará adotar nenhuma outra providência, uma vez que a mensagem serve apenas para passar alguma informação ou orientação ao exportador. Seja porque o produto a ser exportado poderá estar sujeito a Imposto de Exportação, seja porque o país de destino da mercadoria possui alguma restrição, seja para alertar sobre a forma de regularização a posteriori da operação, seja porque o órgão anuente necessitará consultar o respectivo item de DU-E. Nesse último caso, possibilita-se a dispensa da impressão do extrato, uma vez que o órgão terá as informações de que necessita consultando diretamente pelo sistema. 42. Caso haja necessidade de autorização por órgão anuente, a DU-E será registrada, mas conterá indicação no controle administrativo (vide item 1.1.3). Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |