Passo 3 - detalhamento dos itens
Passo 3: Detalhamento dos Itens
14. Nesta tela o sistema irá listar as notas fiscais adicionadas para o usuário completar os dados de comércio exterior, por item de DU-E, os quais são criados a partir dos itens de cada uma das notas fiscais. 15. O usuário deverá clicar no ícone para completar o detalhamento dos dados do item. 16. Tratamento Prioritário: o declarante escolhe entre as opções disponíveis abaixo; 17. A NCM e a descrição informada na nota migram para os itens da DU-E; 17.1. Se houver atributos vinculados à NCM, deve preencher conforme as opções disponíveis; 17.2. O texto do subitem da NCM é o texto da posição da NCM; 18. Destaque x Atributo: atributos são detalhamentos das mercadorias para sua melhor classificação, podendo haver ou não um atributo para a NCM. 18.1. NCM que não possuem atributos: o campo fica em branco. 18.2. NCM que possuem atributos: o usuário deverá preencher de acordo com o código de atributo existente para a NCM conforme Lista de Atributos (destaques) por NCM, em XML e JSON. 19. Descrição Complementar da Mercadoria: neste campo a mercadoria pode ser mais detalhada, se houver necessidade (600 caracteres). 20. Há dados que migram das notas fiscais adicionadas, quais sejam: CNPJ/CPF e nome do exportador, código da NCM, texto da posição da NCM; descrição da mercadoria preenchida na nota (120 caracteres), unidade de medida estatística e comercializada, quantidade na unidade de medida estatística e comercializada, nome e endereço do importador. 21. Os campos que não migram da nota devem ser preenchidos, sendo que os que são de preenchimento obrigatório estão marcados com *. 22. Peso Líquido Total (KG) do Item da DU-E: o declarante informa o peso líquido total do item da DU-E, sendo que o sistema irá somar os pesos de todos os itens. Obs.: o valor em reais que migra para a DU-E, considera os valores contidos na nota (despesas de frete, seguro, outras e desconto), sendo que migra o resultado líquido. 23. Condição de Venda: o declarante preenche conforme termos negociados com o importador (Incoterm). 24. Valor da Mercadoria na Condição de Venda (VMCV): o declarante informa o valor da mercadoria na condição de venda e na moeda negociada. 25. Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE): o declarante informa o valor da mercadoria no local de embarque e na moeda negociada. 26. País de Destino: o país de destino final da mercadoria pode ser diferente do país do importador, mas deve ser o mesmo país que será informado pelo transportador na manifestação de dados de embarque. O declarante deverá escolher o país de destino da lista disponível na tela, sendo que a lista completa pode ser consultada na Tabela de Países do Siscomex. 27. Comissão de Agente: se houver comissão de agente na operação, o declarante deverá preencher o percentual de acordo com os limites estabelecidos pela SECEX (01 a 24: até 10%; 25 a 83: até 15%; 84 a 97: até 20%). 28. Enquadramento: cada item de DU-E pode conter até 4 códigos de enquadramentos, sendo o relacionamento entre eles validado pelo sistema no envio dos dados para registro da DU-E (vide item 4); 29. CCPTC/CCROM: CCPTC é o “Certificado de Cumprimento de Política Tarifária Comum” e CCROM é o “Certificado de Cumprimento do Regime de Origem do Mercosul”. As informações de CCPTC/CCROM são facultativas quando o “País de Destino Final” informado na tela “Dados Gerais” não pertencer ao Mercosul. 30. Lista de LPCO: vide item 1.1.3. 31. Dependendo do CFOP da nota de exportação, o sistema poderá solicitar o preenchimento das notas referenciadas ou, se for o caso, o exportador poderá complementar o item com a inclusão de notas fiscais complementares; 32. Nesta tela o usuário informa as chaves de acesso das notas referenciadas, o item respectivo e a quantidade associada. Clica em “Adicionar” para refazer o procedimento para todas as notas referenciadas, se houver; 33. Se houver nota referenciada formulário, deve-se preencher os campos marcados com *. 34. Se houver necessidade de inserir notas complementares, deve ser informada a chave de acesso e o item da NF. 35. Quando todos os campos obrigatórios estiverem preenchidos, deve-se clicar em “Concluir Preenchimento de Item de DU-E” para preencher o detalhamento do próximo item, se houver (em tela é possível elaborar DU-E com até 500 itens, por webservice o sistema aceita até 999 itens). Obs.: no preenchimento dos dados, observar o que consta na Notícia Siscomex Exportação nº 069/2019. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |