Orientações Gerais do Portal Único
Orientações Gerais do Portal Único O Fluxo Básico da Exportação apresenta, por meio de um gráfico (fluxograma), as etapas a serem percorridas no processo de exportação. Importante conhecer:
Nota: O Portal Único de Comércio Exterior é desenvolvido com Metodologia Ágil: incrementos paulatinos de ganhos reais para o público são disponibilizados em intervalos de tempo, bem como ocorrem melhorias em funcionalidades existentes. É importante acompanhar as Notícias SISCOMEX de exportação e Notícias SISCOMEX de Tecnologia da Informação - TI. Habilitação As regras para habilitação e acesso ao Portal Único são:
Nota: salientamos que um empregado só pode representar um único estabelecimento de seu empregador. Responsável legal: para fins de habilitação no Siscomex, é o representante da entidade (inclusive de entidade não personificada), observada a natureza jurídica desta, devidamente qualificado conforme a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade da IN RFB Nº 1634, de 06 de maio de 2016. Representante legal: é aquele nomeado, por meio de instrumento de outorga de poderes (procuração), para representar a entidade com poderes restritos e específicos, conforme o art. 11 da IN RFB nº 1.603/2015. 17/10/2020 Portal Único de Comércio Exterior específicos, conforme o art. 11 da IN RFB nº 1.603/2015. Pessoa física: poderão ser nomeados representantes para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, por meio de instrumento de outorga de poderes (procuração), conforme o art. 11 da IN RFB nº 1.603/2015. O despachante aduaneiro poderá ser nomeado como representante da pessoa física para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro. Quem acessa o quê?
Exportador e despachante: elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; simula o Tratamento Administrativo (TA); atua em algumas funcionalidades do Módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT); consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação; acessa o Visão Integrada Integrada. Ajudante de despachante: consulta a DU-E; consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação.
Depositário: consulta DU-E (resumo e histórico); recepciona, consulta e cancela recepção de carga; consulta estoques; entrega carga. Operador portuário: consulta DU-E (resumo e histórico); recepciona, consulta e cancela recepção de carga; consulta estoques; entrega carga. Transportador/Agente da Carga: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque. Transportador Estrangeiro: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque. Nota: o perfil “PF – Representante de TETI” é para acesso por representantes pessoa física de Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional. Para remessas expressas/postais: elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; simula o Tratamento Administrativo (TA); atua em algumas funcionalidades do Módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT); consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação. Instituições financeiras autorizadas a operar em comércio exterior, com câmbio, financiamento às exportações sem recursos públicos (exemplo: ACE e ACC). Consulta a DU-E completa (se tiver chave de acesso fornecida pelo próprio exportador). Essa chave de acesso não é a chave de acesso da Nota Fiscal (exemplo no Manual para elaboração da DU-E). Programa Operador Econômico Autorizado, da RFB. Aos operadores certificados no Programa OEA, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no País ou no exterior. Qualquer pessoa pode consultar DU-E, consultar recepção de carga e simular o tratamento administrativo na exportação. A consulta à DU-E é limitada a algumas informações, caso não tenha a chave de acesso. (A chave de acesso da NF-e é um número de 44 dígitos calculado de acordo com o manual de integração do contribuinte, disponibilizado no portal do NF-e). Essa chave de acesso não é a chave de acesso da Nota Fiscal (exemplo no Manual para elaboração da DU-E). Veja mais orientações sobre: LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos). Simulador de Tratamento Administrativo na Exportação. Fonte: [1] DU-E - Orientações Gerais.pptx (www.gov.br) (acessado em 30-03-2023) |