Operações sem Saída da Mercadoria do País (Exportação Ficta)
OPERAÇÕES SEM SAÍDA DA MERCADORIA DO PAÍS (EXPORTAÇÃO FICTA) 102. Nas situações em que não há saída efetiva das mercadorias (artigos 105 e 106 da IN RFB 1.702/17), a exportação considerada como “ficta”. Nestes casos, deve-se informar situação especial “Exportação sem saída da mercadoria do país”. 103. Os códigos de enquadramento cuja situação especial obrigatoriamente deve ser “Exportação sem saída da mercadoria do país” e aqueles que podem ser ou não registrados com esta situação, constam em Tratamento Administrativo de Exportação > Códigos de Enquadramento da Operação na Exportação. 104. Nestes casos, não é necessário que se registrem os eventos de “entrega” e “manifestação” no CCT, mas sempre haverá recepção de nota. Para mais detalhes sobre o despacho de exportação de bens que devam permanecer no País, verifique o que consta nos manuais aduaneiros. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |