LPCO Exportação
|
LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos) O LPCO é uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino, fundamento legal etc.). A licença de exportação (no caso do tratamento administrativo exigi-la), será solicitada pelo exportador ao órgão anuente por meio do módulo LPCO, e o órgão anuente responsável analisará o requerimento, mantendo-se os prazos vigentes atuais para análise (Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 49). Os anuentes da Exportação são: ANEEL, ANM, ANP, ANVISA, CNEN, DECEX, DFPC, DPF, IBAMA, MAPA, MCTIC e Ministério da Defesa. A Secretaria da Receita Federal atua nos procedimentos aduaneiros. Apenas o órgão anuente tem competência legal para analisar/colocar exigência/deferir/indeferir um LPCO sob sua alçada. No Portal SISCOMEX, o exportador consulta cada modelo de LPCO por órgão anuente, sabendo de antemão quais informações deverá fornecer, quais delas são obrigatórias, qual o prazo de validade (quando deferido) do LPCO, se é preenchido pelo exportador ou pelo anuente (de ofício) e se ele pode ser usada em mais de uma DU-E. Alguns modelos de LPCO permitem o deferimento por prazo e quantidades determinados, em vez de por operação. Assim, o exportador poderá usar a mesma licença em mais de uma operação, e terá ao seu dispor a consulta do controle do saldo restante e a quais DU-E o LPCO foi vinculado. Acesse o Simulador de Tratamento Administrativo na Exportação para mais orientações. Veja o vídeo com exemplo do Simulador de Tratamento Administrativo na Exportação. Havendo a necessidade de preenchimento de um LPCO para a exportação, siga as instruções do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO MÓDULO TA/LPCO – VISÃO EXPORTADOR. O Manual LPCO Exportação é o passo a passo para requerimento de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), nos casos de operações de exportação sujeitas a controle administrativo, utilizando as telas do Portal Único. O módulo LPCO Exportação no Portal Único abrange as seguintes funcionalidades:
LPCO: Financiamento O Registro de Crédito (RC), necessário para operações de exportação financiadas por programas do Banco do Brasil e BNDES, foi extinto, e substituído por LCPO de financiamento. O funcionamento e regras desses LPCO têm peculiaridades devido ao tipo de operação e à legislação vigente sobre financiamento, e deve-se consultar a Notícia Siscomex Exportação nº 49/2018 para obter instruções. LPCO de exportação financiada (Proex Financiamento e Proex Equalização): Objetiva detalhar os campos dos modelos de LPCO para as operações de exportação financiada. LPCO: Caso Especial MAPA Na exportação de mercadorias dos Capítulos 2 e 16, e das posições 0504 e 0506 do Sistema Harmonizado, é preciso um LPCO especial emitido pelo MAPA, pois exige a Declaração Agropecuária de Trânsito – DAT (não confundir com os procedimentos e terminologias da RFB de nomes “DAT – Documento de Acompanhamento de Trânsito” e “Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA”). O LPCO do MAPA é integrado ao SIGVIG, sistema do Vigiagro, e o manual está no portal do MAPA. LPCO: Caso Especial ANVISA Nas exportações de medicamentos e substâncias sujeitas a tratamento administrativo da ANVISA, há três modelos:
Fonte: [1] manual-de-preenchimento-lpco-exportador-v13.pdf (www.gov.br) (acessado em 08-03-2023) [2] DU-E - Orientações Gerais.pptx (www.gov.br) (acessado em 08-03-2023) |