Exportação Temporária e sua Regularização
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA E SUA REGULARIZAÇÃO 83. Quando um bem for exportado temporariamente e for vendido no exterior ou não for voltar ao País, devese regularizar a situação. 84. Na DU-E de exportação temporária, deve ser escolhido um dos enquadramentos de exportaçãotemporária (90001, 90003, 90005, 90009, 90055, 90099, 90115, 90198 ou 90199). O declarante deverá informar a quantidade de dias que o bem ficará fora do país e, opcionalmente, o número do dossiê digital de atendimento.
85. Na sua regularização, deve-se elaborar nova DU-E e escolher código 80170 (exportação definitiva de bens que saíram do país temporariamente) ou 99170 (exportação sem expectativa de recebimento para regularização de exportação temporária), e situação especial “DU-E a posteriori”. 86. Deve-se clicar no botão “incluir documento de exportação” para o sistema apresentar a tela com os dados adicionais a serem preenchidos, podendo ser DU-E, DSE, DSE Formulário ou RE:
87. Informe o número do documento e clique em “adicionar”.
88. Após adicionar, pode-se editar ou excluir, clicando no lápis ou na lixeira. 89. O somatório das quantidades associadas aos documentos informados deve ser igual à quantidade na unidade estatística do item da DU-E em elaboração. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |