Embarque Antecipado
EMBARQUE ANTECIPADO 121. No caso das operações realizadas sem nota fiscal, quando se tratar de “Embarque antecipado”, devese escolher no campo de situação especial de despacho a opção “Embarque antecipado”; o sistema irá preencher o tipo de documento fiscal “sem nota fiscal” e o detalhamento da operação sem nota fiscal como “embarque antecipado”:
122. Nesse caso, no Passo 1, deverá ser informado o “país importador”;
123. No Passo 2, adicionar tantos itens quantos forem necessários (veja como preencher itens da DU-E em lote no item 6 deste manual), detalhando-os ao clicar em : 124. Será informado o CNPJ do exportador e a NCM do produto a ser exportado, com seus atributos, se houver; 125. Os campos de quantidade estatística e comercializada, com sua unidade, devem ser preenchidos, sendo que a unidade de medida estatística é preenchida pelo sistema a partir da NCM informada no campo anterior; 126. O nome e o endereço do importador também devem ser preenchidos a cada item adicionado; 127. Demais campos são preenchidos da mesma forma como na DU-E com nota fiscal eletrônica (item 1.1). Obs.: recepcionar as notas de remessa e referenciá-las na nota de exportação que será adicionada após o embarque por meio de retificação de DU-E. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) |