DU-E Vinculada LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento)
DU-E VINCULADA A LPCO (LICENÇA, PERMISSÃO, CERTIFICADO OU OUTRO DOCUMENTO) 57. Nos casos em que a operação de exportação necessitar de alguma licença, permissão, certificado ou outro documento, seja em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.), o exportador deverá providenciar o pedido de LPCO no módulo próprio do Portal Siscomex (Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019 – DOU 03/07/19, Seção 1, página 15). 58. Para saber se há necessidade de LPCO deve-se consultar o Simulador de Tratamento Administrativo ou então o módulo “Classif”:
59. De posse do número do LPCO, esteja ou não deferido pelo órgão anuente, o exportador deve informar o número no campo próprio no item da DU-E a que se refere o LPCO e clicar em “Adicionar LPCO”.
60. Podem ser informados tantos LPCO quantos forem necessários de acordo com a operação de exportação pretendida. O número pode ser editado (clicar no lápis) ou excluído (clicar na lixeira):
61. O exportador poderá também buscar os LPCO que preencham os requisitos já preenchidos na DU-E, tais como CPF/CNPJ do exportador e NCM. Para tanto, deve clicar na lupa.
62. Pode-se filtrar pelas opções disponíveis ou consultar todos os LPCO que preencham os requisitos de CPF/CNPJ do exportador e NCM e que estejam pendentes ou deferidos, mas dentro da validade.
63. A partir do resultado da busca, o exportador poderá selecionar o LPCO que deseja vincular ao item da DU-E; 64. Após concluir o preenchimento de todos os itens da DU-E, ao clicar em “Registrar”, o sistema fará as validações necessárias e apresentará as mensagens de retorno de sistema. 65. No caso abaixo, por exemplo, foi informado LPCO que não era o esperado pelo sistema: Item: 1 – O LPCO E1700000124 informado não é do(s) modelo(s) Licença de Exportação – ANP, DAT – Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional requerido(s) para o item da DU-E [19/12/2017 17:01:37] [DUEX-FRUDVV2593] 66. No outro exemplo a seguir, o LPCO informado era do modelo esperado, mas um dos campos preenchidos na DU-E estava incompatível com a informação contida no LPCO. Nesse caso, o sistema informará qual campo contém a divergência: Item: 1 - O LPCO E1700000409 informado é incompatível com a operação. Campos incompatíveis: País de destino (E0155) [19/12/2017 17:05:48] [DUEX-SQJEVV2593] 67. Já no terceiro exemplo abaixo, os campos estavam compatíveis, mas o LPCO autorizado é de valor menor do que o valor pretendido na DU-E: Item: 1 - O LPCO informado não possui saldo (E0155) [19/12/2017 17:08:00] [DUEX-CDVVVV2593] 68. Quando os campos estiverem compatíveis, o sistema permitirá o registro da DU-E, mesmo que o LPCO ainda não tenha sido deferido pelo anuente. Obs.: alguns campos devem ser informados na DU-E exatamente iguais ao que consta no LPCO. Os campos que possuem esta característica são aqueles de “origem DU-E”, os quais podem ser consultados no site Siscomex >> Tratamento Administrativo de Exportação >> Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação >> Aba 02 >> Coluna J. 69. Na consulta da DU-E o exportador poderá acompanhar a situação na opção “Controle Administrativo”:
70. E, na aba de “Tratamento Administrativo”, poderá acompanhar o andamento dos LPCO de cada um dos itens da DU-E e até de mais de um LPCO de um mesmo item, se houver:
71. Quando todos os LPCO estiverem “deferidos” a situação do “controle administrativo” passará de “pendente” para “deferido” e, se a DU-E já estiver desembaraçada, o exportador poderá embarcar a carga; 72. Importante prestar atenção aos pontos destacados abaixo:
Observações: 1) Verificar se o LPCO está ou não com impedimento de embarque; 2) O controle administrativo ficará “pendente”, mas poderá ou não impedir o prosseguimento da operação (se constar “dispensado” não há nenhum procedimento a ser adotado); 3) O cadeado indica que se trata de modelo que impede o embarque e, portanto, a exportação poderá ser concluída somente quando houver a autorização do órgão anuente; 4) Na aba de “tratamento administrativo” consta o modelo a ser requerido ao anuente; 5) Na mesma aba, mas em outra coluna, consta o órgão anuente responsável pela autorização; 6) Se já houver LPCO, deferido ou não, este poderá ser vinculado ao respectivo item de DU-E, sendo que a atualização da situação do LPCO será feita pelo sistema; 7) A DU-E poderá ser registrada mesmo sem a vinculação do LPCO, sendo que, nos casos de modelos que não há impedimento de desembaraço/embarque, a exportação poderá ser realizada normalmente, mas o controle administrativo permanecerá “pendente” até que seja informado um LPCO e este esteja deferido. Obs.: Para saber se o modelo impede ou não o desembaraço/embarque, veja o contido na Portaria Secex nº 19, de 02/07/19, artigo 9º. 8) Se no controle administrativo constar “Pendente”, verifique o que consta na aba de “Tratamento Administrativo, coluna “Pendência”, clicando no “olho”: Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |