DU-E Vinculada a Drawback Integrado Suspensão
DU-E VINCULADA A DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO 43. Quando for informado código de enquadramento de drawback (81101) no detalhamento dos itens da DU-E, o exportador deverá preencher os dados referentes ao Ato Concessório (AC) que deseja comprovar. 44. Ao informar o enquadramento em um dos campos, o sistema disponibiliza o botão “Adicionar Ato Concessório”.
45. O usuário deve clicar em “Adicionar Ato Concessório” para que o sistema apresente a tela com os campos do Ato Concessório que se deseja comprovar.
46. O usuário deve escolher o tipo do AC e assinalar “Sim” ou “Não” para a pergunta “Exportador é o beneficiário do AC?”. Se o exportador não for o beneficiário do AC, deve-se preencher os dados das Notas Fiscais de Venda.
47. Exceto o campo de “valor na moeda sem cobertura cambial”, os demais campos são obrigatórios. 48. As informações contidas na tela acima são validadas no sistema Drawback. Após a averbação da DUE, se o embarque (CCE – Carga Completamente Exportada) ocorrer dentro da validade do AC, a exportação servirá para a comprovação, conforme previsto na legislação. 49. Nos casos de devolução de mercadoria importada amparada por Drawback, deve-se registrar a DU-E com os códigos 81195 ou 99195, conforme o caso, informando-se os dados solicitados pelo sistema. Para mais informações, consulte o manual de Drawback Suspensão.
50. Sobre comprovações relacionadas a drawback na modalidade isenção, deve-se consultar o Manual Drawback Isenção, sendo que o AC é informado em opção específica de retificação. Para tanto, veja item 2.2. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) => Voltar para a página Elaborar a DU-E com Nota Fiscal Eletrônica |