DU-E Registradas pelo Perfil de Acesso Público
DU-E REGISTRADAS PELO PERFIL DE ACESSO PÚBLICO A DU-E somente poderá ser registrada pelo perfil de acesso público nos casos em que o declarante ou o exportador for estrangeiro e não tiver CPF/CNPJ, identificando-se pelo número do passaporte ou outro documento, sendo sempre “por conta própria”. 141. Nestes casos, a operação será sempre “sem nota fiscal” para abarcar operações de exportação temporária ou definitiva de bagagem desacompanhada ou de bens de viajantes, ou, ainda, reexportação de bens admitidos temporariamente. 142. Sendo “reexportação”, deve-se informar os dados da operação de admissão temporária, conforme detalhado no item 1.1.5. 143. Ao finalizar o preenchimento dos dados e clicar em “registrar” o sistema irá gerar o número de DU-E, da RUC e da chave de acesso, sendo que somente de posse do número da DU-E e da chave de acesso será possível consultar a respectiva DU-E, uma vez que não há validação do usuário responsável pelo registro. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) |