DU-E: Orientações Gerais
|
DU-E: Orientações Gerais A elaboração da DU-E começa pela informação do “Declarante”: não deve ser confundida a figura do declarante com o usuário que acessa o sistema, nem com o despachante.
A forma de exportação pode ser por conta própria (declarante = exportador); por conta e ordem de terceiros (declarante ≠ exportador); e por operador de remessa postal ou expressa (o declarante é uma empresa de remessa postal ou expressa – “courier”). A DU-E pode ser elaborada/registrada por tela (ver “Manual para elaboração da DU-E”) ou por serviço XML. Sua primeira versão foi lançada em março de 2017. A DU-E permite tratamento prioritário por item, nas condições: carga viva, carga perecível, carga perigosa e partes/peças de aeronaves. O documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas é, na grande maioria, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Há também disponibilidade para Nota Fiscal Formulário e operação sem nota fiscal. A DU-E permite até quatro enquadramentos de operação. Usualmente, utiliza-se o enquadramento “80000 – Exportação normal”. Para casos de uso de mais de um enquadramento, deve-se atentar às combinações que o sistema permite. Informações que migram da Nota Fiscal para o item da DU-E: CNPJ/CPF, nome do exportador, código do NCM, texto da posição do NCM (SH4), descrição da mercadoria, unidade de medida estatística/tributável, unidade comercializada, quantidade na unidade de medida estatística e comercializada, nome do importador, importador, endereço endereço do importador importador e valor em Real (R$). A informação de “País de destino” é independente da Nota Fiscal. A Nota Fiscal contém o campo “País do importador”, que nem sempre é o país de destino da mercadoria. Todos os itens de uma DU-E precisam ter o mesmo “País do importador”. Já cada item de DU-E pode ter um país de destino diferente. Para registro por tela, uma DU-E pode ter até 500 itens, oriundos de quantas Notas Fiscais necessárias, em qualquer combinação. Por serviço XML, o limite é 999 itens. A DU-E é cancelada automaticamente pelo sistema após seu registro, caso não ocorra Apresentação de Carga para Despacho – ACD, em até 15 dias após o registro, conforme IN 1702, 2017, da RFB. A DU-E contém a descrição do SH4 (Posição do Sistema Harmonizado) ao qual pertence o código NCM, objetivando uma descrição um pouco mais detalhada da mercadoria. A DU-E permite inclusão de comissão de agente, em percentuais relacionados ao código NCM/SH:
A DU-E contempla situações especiais de despacho:
DU-E: Tratamento administrativo A DU-E apresenta mensagens de alerta para os usuários, referentes ao Tratamento Administrativo ao qual a operação está sujeita. Este tratamento é baseado nas próprias informações da operação fornecidas pelo exportador. Nem todas as mensagens impedem o prosseguimento da exportação!
DU-E: Verificação estatística O antigo RE apresentava (em situações onde a relação US$/Kg ou US$/quantidade estatística ficassem fora da tolerância de parâmetros máximos ou mínimos alimentados no sistema), a mensagem de “Centralizado para verificação estatística”, ou “Dados sujeitos à verificação estatística”. No caso de centralização, era necessário análise e posterior deferimento por parte do Departamento de Estatística e Apoio à Exportação - DEAEX, como requisito para solicitar o despacho. No novo processo, a verificação de parâmetros ainda é realizada pelo sistema, porém não gera pendência administrativa, impedimento de embarque ou necessidade de deferimento por nenhum órgão. Apenas nos itens da DU-E que estejam fora dos parâmetros, o declarante justificará a razão da divergência no campo apropriado e informará os dados de contato, sem os quais não conseguirá finalizar o registro da DU-E. Nota: Essas informações são armazenadas em banco de dados para conferência posterior. Nota Fiscal Eletrônica Defina o(s) NCM e as respectivas descrições da unidade tributável (unidade de medida estatística). Atenção para o escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Para usar DU-E, a Nota de Exportação precisar ser do Grupo 7.000 (já uma Nota que será referenciada na DU-E pode ser de outro grupo – mas com restrições sobre quais grupos). Atenção para o código correto do país do importador. São usados códigos numéricos de quatro dígitos. Nota: Na Nota Fiscal há o campo “País do importador”. Não se trata do “País de Destino”, que é informado no item da DU-E. Todas as Notas usadas em uma DU-E precisam ter o mesmo “País do Importador”. Uma DU-E pode ser composta de várias Notas, mas uma Nota pode ser vinculada a somente uma DU-E. Não se informa número de DU-E na Nota, pois esta é elaborada antes da DU-E (salvo embarque antecipado ou operações sem nota). A DU-E contempla processos que envolvem notas referenciadas e notas de remessa. A DU-E permite a informação de notas referenciadas, para quando o exportador não for o fabricante ou produtor da mercadoria a exportar. Atributo Os atributos são detalhamentos das mercadorias para sua melhor classificação, podendo haver ou não um atributo para um código NCM. No novo processo de exportação, inicialmente os atributos são equivalentes aos “destaques de mercadoria” (termo usado no NOVOEX/RE), sendo que o conteúdo é o que corresponde aos dois dígitos do código atual do destaque de NCM. NCM que não possui atributo: o campo fica em branco. NCM que possui atributo: o usuário deverá preencher de acordo com o código de atributo existente para a NCM conforme Lista de Atributos (destaques) por NCM, em XML e JSON. A lista de NCM x Atributos também consta no Siscomex.gov.br » Informações » Tabelas utilizadas na DU-E.
Contudo, no preenchimento da DU-E em tela, fique atento: não constam números de atributos, mas apenas suas descrições. Nota: alguns atributos são de preenchimento obrigatório, outros não. O sistema indica a obrigatoriedade com a presença de um asterisco* ao lado do atributo. Saiba mais sobre Elaboração de DU-E. Fonte: [1] DU-E - Orientações Gerais.pptx (www.gov.br) (acessado em 30-03-2023) |