Demais Operações sem Nota
DEMAIS OPERAÇÕES SEM NOTA
DU-E sem Nota Completa 128. No caso das demais operações realizadas sem nota fiscal, deve ser escolhida tal opção e um dos motivos da lista abaixo, exceto motivo “Embarque antecipado”, já detalhado no item 1.3.1: - Exportação temporária ou definitiva de bens de emprego militar - Reexportação de bens admitidos em regime aduaneiro especial - Exportação temporária ou definitiva de bens destinados a feiras, exposições, competições, etc. - Exportação temporária de bens destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, religiosos, artísticos culturais, esportivos, políticos, comerciais ou industriais - Exportação temporária de bens destinados a pastoreio, adestramento, cobertura e cuidados da medicina veterinária - Exportação temporária de bens destinados a promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais, representantes legais, colaboradores ou prepostos das empresas solicitantes do regime - Exportação temporária de bens destinados a prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia - Exportação temporária de bens destinados a atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos, aprovadas pelo Inmetro - Exportação temporária de bens reutilizáveis destinados ao transporte, acondicionamento, segurança, localização, preservação, manuseio ou registro de condições de temperatura ou umidade de outros bens - Exportação definitiva de bens exportados temporariamente sem nota fiscal - Exportação temporária de bens destinados a substituição de outro bem ou produto nacional, ou suas partes e peças, anteriormente exportado definitivamente, que deva retornar ao País para reparo ou substituição, em virtude de defeito técnico que exija sua devolução - Exportação temporária de bens destinados a homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos - Exportação temporária de bens destinados a execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior - Exportação temporária de bens destinados a atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico aprovadas pelo CNPq ou pela Finep - Outras exportações temporárias sem nota - Outras saídas definitivas sem nota Os demais campos são preenchidos conforme as explicações anteriores (desde 26 de abril de 2021). 129. No site Siscomex > Tratamento Administrativo de Exportação > Exportação sem nota fiscal > Aba “Motivos x enquadramentos” podem ser verificadas as compatibilidades entre os motivos de dispensa e os códigos de enquadramento. Caso sejam incompatíveis a DU-E não poderá ser registrada. 130. Nas opções com situação especial “DU-E a posteriori”, é possível registrá-la com um dos motivos abaixo. 131. Para incluir itens, basta clicar em “adicionar novo item de DU-E” e para excluir, deve-se clicar na “lixeira”: 132. Clicando no “+”, o sistema abre os campos a serem preenchidos, sendo que os campos obrigatórios são marcados com “*”. 133. A NCM dos produtos, o código de enquadramento e as demais informações do produto e da operação devem ser informados, tal como explicado no item 1.3.1. Obs.: a recepção deve ser por “item de DU-E”. DU-E Sem Nota Simplificada 134. No caso das situações abaixo, realizadas sem nota fiscal, deve-se preencher a DU-E conforme detalhado neste item: - Exportação temporária ou definitiva de bagagem desacompanhada - Retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da DI - Exportação temporária ou definitiva de bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem - Bens de herança - Bens doados - Exportação temporária de bens destinados a assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente 135. Deve ser escolhida a opção “sem nota” e um dos motivos da lista abaixo:
136. Para incluir itens, basta clicar em “adicionar novo item de DU-E”:
137. Clicando no “+”, o sistema abre os campos a serem preenchidos, sendo que alguns campos são automaticamente preenchidos pelo sistema. Os campos obrigatórios são marcados com . 138. A NCM real dos produtos não será necessária, sendo que o sistema atribuirá uma NCM fictícia a partir do motivo escolhido na aba de “informações gerais”. 139. O código de enquadramento também será automaticamente atribuído pelo sistema a partir do motivo informado na aba de “informações gerais”.
140. Deve-se informar o peso, o valor na moeda de referência, além dos dados do destinatário. Obs.: a recepção deve ser por “item de DU-E”. Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023) |