Declaração Única de Exportação (DU-E)
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A Declaração Única de Exportação (DU-E) instituída pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação. Compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados. A Instrução Normativa nº-1.702, de 21 de março de 2017 disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e estabelece, entre outros, que a Declaração Única de Exportação (DU-E) E é um documento eletrônico que: “I – contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e II – servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação. Parágrafo único. As informações constantes da DU-E servirão de base para o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação. No que se refere à elaboração da DU-E, a referida Instrução Normativa define que a DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com: I – a forma de exportação escolhida pelo exportador; II – os bens integrantes da DU-E; e III – as circunstâncias da operação. A DU-E terá como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento e nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante.” O exportador poderá optar por uma destas 3 (três) formas de realizar sua exportação por meio de DU-E: I – exportação própria; II – exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou III – exportação por conta e ordem de terceiro.” [1] [2] Segundo consta no Portal Único Siscomex, “o novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realiza-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações. Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.” [3] Para saber mais sobre a DU-E:=> Veja nos Manuais de Exportação do Portal Único Siscomex: Elaboração de DU-E e Tabelas utilizadas na DU-E. Fontes: [1] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483 (acessado em 20-04-2017) [2] http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=23/03/2017 [3] http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/exportacao-por-meio-de-declaracao-unica-de-exportacao-du-e (acessado em 20-04-2017) |