Cancelar LPCO
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Cancelar LPCO Os LPCO com situação “para análise”, “em análise”, “em exigência” ou “resposta de exigência” podem ser cancelados pelo exportador. Para tanto, basta acessar o LPCO e clicar em “alterar situação” e “cancelar LPCO”. Não poderá ser cancelado LPCO “deferido” se já tiver sido vinculado a DU-E desembaraçada. As DU-Es ainda não desembaraçadas que já tiverem sido vinculadas devem ser retificadas para excluir o LPCO cancelado e incluído novo LPCO para que a operação possa prosseguir. O exportador não poderá cancelar um LPCO que tenha sido emitido pelo anuente (LPCO de ofício). O cancelamento poderá ser feito individualmente ou em lote, desde que os LPCO estejam na mesma situação: Para tanto, deve-se selecionar os LPCO (todos ou alguns) e clicar em “cancelar pedido”. Fonte: [1] manual-de-preenchimento-lpco-exportador-v13.pdf (www.gov.br) (acessado em 08-03-2023) |