Aprendendo a Exportar
Aspectos Cambiais
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Um mercado cambial ou de divisas é um mercado onde são compradas e vendidas as moedas dos diferentes países, pois não são aceitas moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem moeda nacional em pagamento das importações. Além de exportadores e importadores, o mercado cambial é composto das bolsas de valores, dos bancos, dos corretores e todos aqueles que efetuam transações com o exterior. Para saber mais sobre este assunto recomendamos visitar as páginas do Banco Central do Brasil: => FAQ - Câmbio - Exportação e importação => Câmbio - Perguntas Frequentes No mercado cambial iremos encontrar dois grupos : Grupo vendedor Exportadores, turistas, tomadores de empréstimos, vendedores de serviços e especuladores. Grupo comprador Importadores, turistas, compradores de serviços, compradores de títulos e especuladores.
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Ele tem por objeto a troca de divisas. Assim sendo, sempre teremos como contrapartida do valor em moeda estrangeira, apontado no contrato de câmbio, o valor correspondente àquele em moeda nacional, obtido em função da conversão efetuada pela taxa de câmbio. Taxa de câmbio A taxa de câmbio é o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda estrangeira. Por exemplo: se 1 dólar = 3,30 reais, isso significa que estamos quantificando em real o valor da moeda americana. Por outro lado, do ponto de vista do estrangeiro, significa que 1 real vale 0,303 dólar. No contrato, o exportador compromete-se a entregar determinada quantia de moeda estrangeira, decorrente de sua operação de exportação, devendo a instituição, em contrapartida, entregar o equivalente em moeda nacional, dentro de determinadas condições. Ao contratar o câmbio não mais poderão ser alterados o exportador e a taxa cambial. As operações de exportação, sob o aspecto cambial, podem ser efetuadas: Sem cobertura cambial Não há remessa de divisas do exterior para pagamento da mercadoria. Exemplos:
Com cobertura Cambial Ocorre o pagamento proveniente do exterior devido à remessa da mercadoria. A contratação ou fechamento do câmbio é uma fase muito importante no processo de exportação, pois é nesse momento que ocorrerá a venda para o banco, por parte do exportador, da moeda estrangeira resultante da operação de exportação. As operações de câmbio referentes à exportação podem ser fechadas antes do embarque ou após o embarque. Antes do embarque, sob a modalidade Pagamento Antecipado da exportação, ocorre o ingresso de moeda estrangeira para liquidação pronta (as moedas transacionadas deverão ser entregues dentro do prazo de até dois dias úteis.) É empregado principalmente nos casos em que o importador financia o exportador. As antecipações podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras. Após o embarque, sob as demais modalidades de pagamento (Remessa sem Saque, Cobrança Documentária e Carta de Crédito) ocorre o ingresso de moeda estrangeira para liquidação pronta ou futura.
Para saber mais sobre este assunto recomendamos visitar as páginas do Banco Central do Brasil: => FAQ - Câmbio - Exportação e importação => Câmbio - Perguntas Frequentes => Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais- RMCCI Obs: O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, instituído pela Circular 3.280, de 09.03.2005, compõe-se dos seguintes títulos: a) título 1 - Mercado de Câmbio: disciplina as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouroinstrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento; b) título 2 - Capitais Brasileiros no Exterior: regula os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil; c) título 3 - Capitais Estrangeiros no País: contempla os capitais estrangeiros no País e seu registro no Banco Central do Brasil, tratando do investimento estrangeiro direto, das operações financeiras e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e da regulamentação em vigor, inclusive o capital em moeda nacional de que trata a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. Fonte: Banco Central do Brasil |